quinta-feira, 28 de maio de 2009

Plano não pode limitar internação e valor do tratamento

Os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento nem o prazo de internações de seus associados. Foi o que decidiu, por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o tribunal, é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.

O relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior, argumentou que, da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar.

No voto do ministro, é dito que a fórmula de teto de valor adotado pela seguradora é uma tentativa de contornar a proibição do limite temporal imposto pela súmula.

Ainda na opinião do relator, a exemplo da limitação do tempo de internação, quando se restringe o valor do custeio, esvazia-se o propósito do contrato, que é o de assegurar os meios para a cura, independentemente do estado de saúde do paciente.

O ministro acredita que está claro que limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento.

No caso julgado, os familiares de Alberto de Souza Meirelles, de São Paulo, recorreram contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame.

Como a empresa se recusou a pagar a despesa excedente ao valor de 2.895 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de SP), prevista em contrato, a família herdou uma dívida com o Hospital Samaritano (SP), onde o doente ficou internado por um mês, em 1996.

Fonte: CQCS | Jorge Clapp