segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Os seguros de carro com o melhor custo-benefício.

Levantamento da Proteste mostra os seguros com o melhor custo benefício para seis perfis de segurados e seis modelos de carros em cinco capitais.


A associação de consumidores Proteste elegeu o seguro de carro da HDI como o que tem o melhor custo benefício entre os oferecidos por 12 seguradoras.

Apesar de ter obtido a melhor classificação no ranking geral, a proteção não foi a melhor para todos os perfis analisados. Além da HDI, as seguradoras Azul, Sompo, Bradesco Auto/RE, Grupo BB Mapfre e SulAmérica se destacaram no teste da associação.

O custo benefício é a relação entre o preço cobrado por cada seguro e a avaliação que a seguradora recebeu em uma pesquisa de satisfação com 1.570 associados da Proteste, feita entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017.

No questionário enviado aos participantes, foram avaliados critérios como o site das seguradoras, o serviço de call center, o contrato, a cobertura e a transparência, entre outros.

A Proteste considerou seis perfis de motoristas, seis modelos de veículos e realizou cotações em cinco capitais para chegar aos resultados, já que características como a idade do condutor, o fato de ser homem ou mulher, a marca, modelo e ano de fabricação do carro, além do endereço de residência do segurado, influenciam no preço da proteção.

Realizado em julho, o levantamento analisou 330 apólices. Os preços foram pesquisados em Belo Horizonte, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. As seguradoras participantes foram: HDI, Azul, Itaú, SulAmérica, Sompo, Allianz, Grupo BB Mapfre, Liberty Paulista, Porto Seguro, Tókio Marine, Zurich e Bradesco Auto/RE.

Os seguros pesquisados incluem as seguintes coberturas: a básica, que cobre prejuízos decorrentes de colisão, incêndio, roubo, furto e danos resultantes de alagamento; e as adicionais por responsabilidade civil facultativa, danos materiais, danos pessoais, acidentes pessoais de passageiros por morte, acidentes pessoais de passageiros por invalidez e assistência 24 horas.
Resultados

Ao pesquisar preços de seguros para o carro em diferentes empresas, o consumidor pode economizar até 4.518 reais por ano, mostra o levantamento da Proteste.

A economia pode ser obtida se um morador de São Paulo que tenha 58 anos e seja casado, tenha 22 anos de habilitação, use o carro diariamente e seja proprietário de um HB20 Comfort 1.0 Flex 2015 escolhesse o seguro da HDI, por 6.275 reais ao ano, em vez do oferecido pela Sompo, por 1.757 reais ao ano. Por isso, vale pesquisar os preços das apólices em diversas seguradoras antes de fazer a opção.

Para evitar dor de cabeça e frustração no momento de acionar o seguro, a dica é que o consumidor fique atento ao que o seguro não cobre. De acordo com a Proteste, todas as seguradoras foram mal avaliadas porque os seguros apresentaram uma lista extensa de coberturas que são excluídas da proteção. A Bradesco Auto/RE e a SulAmérica se saíram melhor neste quesito entre as 12 seguradoras. Mas, ainda assim, o conceito que receberam foi ruim, avalia a Proteste.

Outro problema relatado pela Proteste é com relação à franquia, taxa cobrada na ocorrência de sinistro. No levantamento, o valor cobrado pela franquia, em geral, foi alto, de mais de 1,500 reais.



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sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Receita envia cartas a profissionais autônomos que não recolheram a previdência.


Receita Federal começou a enviar nesta semana 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o país que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Apenas no estado de São Paulo serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital, informou hoje (5) a Receita Federal.

São alvos da operação profissionais liberais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados e autônomos, como pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, entre outros.

Os indícios levantados na operação indicam uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões)  referem-se a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos.

De acordo com a Receita, o objetivo da Operação Autônomos é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão fazer espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.

A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não regularizarem sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.

A alíquota da contribuição previdenciária individual é 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação (confira na tabela abaixo):

Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$ R$ 5.531,31
Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$ 5.189,82
Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$ 4.663,75
Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$ 4.390,24
Ano de 2013 – de R$ 678,00 a R$ 4.159,00
“Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários”, destacou a Receita.

O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e o recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados no link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml



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quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Você sabe que um fiador pode perder o bem de família?

A fiança é uma das modalidades de garantia locatícia, na qual uma pessoa se compromete a satisfazer a obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra, artigo 818 do Código Civil. É uma garantia pessoal (fidejussória), o que significa dizer que a garantia do pagamento da dívida locatícia é a universalidade de bens do fiador.
                            
 A fiança é uma das modalidades de garantia locatícia, na qual uma pessoa se compromete a satisfazer a obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra, artigo 818 do Código Civil. É uma garantia pessoal (fidejussória), o que significa dizer que a garantia do pagamento da dívida locatícia é a universalidade de bens do fiador.
  
A Lei de Locações (lei 8.245/91), em seu artigo 37 prevê as modalidades de garantias locatícias, sendo a fiança a mais utilizada por ser a mais acessível e menos onerosa ao Locatário. Ser fiador é assumir riscos financeiros e jurídicos. Por isso, é necessário verificar às reponsabilidades e avaliar a relação de confiança que se tem com o afiançado. Afinal, muitas relações são rompidas quando o fiador é acionado por inadimplemento do afiançado.
  
Destaca-se, ainda, que na maioria das vezes a posição do fiador se torna pior que a do próprio devedor, pois seu bem de família pode ser objeto de penhora para saldar as dívidas oriundas da fiança.

Como assim, o bem de família?
Sim! Muito embora o bem de família seja protegido e considerado impenhorável, no caso de fiança em contrato de locação isso não ocorre.
O artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90 (Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família), consta expressamente que a impenhorabilidade NÃO é oponível em casos de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de Locação.
  
A discussão da validade da penhora de bem de família do fiador chegou ao STJ e foi reconhecida como válida sendo editada a Súmula 549: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." (REsp 1.363.368). Não parou por aí, a discussão chegou no STF, sob a alegação da inconstitucionalidade do inciso VII, do art 3º da Lei 8.009/90, sendo declarado constitucional no julgamento do Recurso Extraordinário nº 407.688-8/SP.
  
Diante disso, conclui-se que ser fiador é um encargo muito pesado e comprometedor, especialmente no que se refere a impossibilidade de alegação de impenhorabilidade do bem de família, podendo até mesmo seu único imóvel residencial ser penhorado e expropriado para saldar os débitos do locatário inadimplente.