Milhares de consumidores tem direito a restituição do ICMS.
Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para
reaver valores pagos na conta de luz, dos últimos cinco anos, devido a um
cálculo indevido do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Advogados especialistas em Direito Tributário têm obtido
vitórias em vários tribunais para derrubar a cobrança de ICMS sobre as Tarifas
de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD).
Na conta mensal, o cliente da concessionária paga, além do
consumo, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd). São encargos setoriais, sendo
o primeiro para o pagamento do uso do sistema de transmissão e utilizada para
promover a otimização dos recursos elétricos e energéticos do sistema, e a
segunda para pagar os custos de uso da rede de distribuição e a remuneração da
distribuidora pela prestação do serviço ao consumidor final, que são aplicáveis
a todos os usuários.
Fonte: http://materialjuridico.jusbrasil.com.br/