segunda-feira, 17 de junho de 2013

Gastos com saúde aumentam a cada três anos na velhice.


Razão pela qual todo Planejamento Financeiro de qualquer família deve considera-lo. Há mais de 10 anos, sempre que desenvolvo um Planejamento Financeiro da Familiar levo este fator em consideração. Hoje já pesa muito no orçamento, mas na “velhice” com certeza vai pesar mais ainda e não pode ser esquecido. Por Francis Brode Hesse.
  
Problemas financeiros na terceira idade são comuns. Um levantamento do SPC (Serviço de Proteção do Crédito) mostra que, em abril, 26% dos registros de inadimplência eram de pessoas com mais de 65 anos.
Segundo a instituição, esse é um comportamento que vem se repetindo nos últimos meses por razões como a redução na renda depois da aposentadoria e o aumento dos gastos que o idoso tem com saúde.

Em entrevista em vídeo ao Folhainvest, a educadora financeira Cássia D'Aquino afirma que é preciso definir prioridades para essa fase da vida e a principal delas deve ser a saúde.

"A cada três anos, o processo de envelhecimento exige uma porcentagem maior da renda com saúde. Então, é preciso considerar que o que você esta gastando hoje será aumentado", afirma.

Fonte: FolhaInvest

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Quem antecipa as parcelas do financiamento de imóveis, carro ou outro bem tem direito a desconto.


Procon responde 10 dúvidas sobre financiamentos.

SÃO PAULO - O financiamento é uma das alternativas que os brasileiros encontram para comprar um imóvel, um carro ou outro bem em que é não é possível pagar o valor à vista. Esse meio de pagamento pode ser interessante para o consumidor, mas é necessário ter alguns cuidados para não se endividar.

O Procon alerta que um financiamento é uma operação em que uma instituição financeira fornece um recurso para a compra ou investimento de um bem previamente acordado, não podendo ser utilizado para outra finalidade, como no empréstimo. Pensando no assunto, o órgão respondeu algumas dúvidas mais comuns. Confira:

O consumidor é obrigado a pagar uma taxa de abertura de cadastro?

Procon: Não. A taxa de abertura de cadastro é considerada abusiva, pois a pesquisa para a concessão de crédito faz parte do desenvolvimento da atividade do fornecedor e não caracteriza qualquer prestação de serviço ao consumidor.

O consumidor é obrigado a dquirir outros produtos da instituição financeira para poder realizar o financiamento?

Procon: Não. Essa prática, conhecida como “venda casada” é considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quem atencipa as parcelas do financiamento, tem direito a desconto?

Procon: Sim, o Código de Defesa do Consumidor assegura que quando o consumidor antecipa a parcela, total ou parcialmente, há redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

É necessário pagar uma taxa de antecipação de parcelas?

Procon: Não. A antecipação de parcelas, com desconto, é um direito do consumidor garantido por lei. Qualquer cobrança de taxa para antecipar parcelas é indevida e abusiva.

O consumidor pode transferir o financiamento para outra pessoa?

Procon: Sim. Para isso é necessário entrar em contato com a instituição financeira para verificar as condições par a a transferência e a documentação necessária. É importante que o consumidor nunca venda um bem financiado sem adotar todos os procedimentos para a transferência da dívida, bem como, a mudança de titularidade do móvel ou imóvel.

A instituição financeira pode cobrar pela emissão de boleto bancário?

Procon: Não. A cobrança de taxa de boleto bancário é proibida. O Procon considera tal cobrança abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V; e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do CDC. Além disso, a cobrança é proibida pelo Banco Central do Brasil (Resolução 3.919), e em São Paulo, pela Lei Estadual 14.663/11.

O consumidor pode trocar a data de vencimento do meu financiamento?

Procon: Sim, porém, a instituição não é obrigada a fazer a alteração, podendo cobrar taxa para mudança da data de vencimento das parcela. Por isso, é importante negociar com atenção o dia em que as prestações serão pagas, antes de assinar o contrato.

Quem fez um financiamento e se arrependeu, pode cancelar o contrato?

Procon: Sim. Mas, é preciso verificar as condições para o cancelamento, pois pode haver previsão de multa por rescisão contratual. Lembrando que contratações feitas fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo) dão ao consumidor o direito de desistir da contratação, sem ônus, em um prazo de até sete dias.

O Consórcio é financiamento?

Procon: Não. O consórcio é um sistema que reúne um grupo de pessoas para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances. Por essa modalidade o consumidor não leva o produto ou o serviço na hora

E Leasing é financiamento?

Procon: Não. Leasing é uma espécie de aluguel, sendo que no final do contrato, o consumidor pode comprar o bem ou renovar o aluguel.

Fonte: MSN Dinheiro

terça-feira, 11 de junho de 2013

Sobre Segurança, Saúde, Educação, Previdência Social e Tributos.


Hoje vou disponibilizar uma excelente matéria escrita pelo amigo e companheiro de mais de década de luta na divulgação da Educação em Finanças Pessoais, Louis Frankenbeg e publicada no seu blog.
Recomendo a leitura a todos.


4ª e última parte da série Segurança, Saúde, Educação, Previdência Social e Tributos.

Louis Frankenberg, CFP® 10-06-2013.

Desejo relembrar aos meus leitores que as acima citadas garantias ao cidadão brasileiro são direitos constitucionais e deveriam ser uma compensação pelos pesados encargos e tributos que pagamos no Brasil, despeito o Artigo 6º da nossa Constituição de 1988.

Para vocês poderem avaliar melhor a importância desta questão, tentarei resumir da melhor maneia possível a minha própria epopeia, para após expor a minha opinião e sugestões.  

Em março de 1957 iniciei minha vida trabalhando como Office boy em Porto Alegre, contribuindo com 1 ½ salários mínimos mensais ao então INPI. A partir daquela época passei por muitas e diferentes etapas profissionais na minha vida ativa, alternadamente como contribuinte autônomo ou empregado de alguma empresa.   

Na totalidade contribui ao INSS durante 34 anos e 6 meses, totalmente comprovados e documentados! Na época do meu pedido de aposentadoria o próprio INSS calculou 2 anos a menos, perda jamais compensada ou levada em consideração.

Mas vejam mais esta. Em determinada época eu contribuía como autônomo com 13 S.M. mensais na base de 20% (empregado e empregador). Foi aí que recebi o 1° golpe contra meu bolso e dignidade;

O Governo simplesmente decretou que o máximo a ser pago na aposentadoria daí em diante seria sobre 10 S.M. ao invés dos 20 S.M. até então em vigor!

Foi uma perda considerável em contribuições feitas e jamais ressarcidas.

Absolutamente desiludido, resolvi baixar minha contribuição para apenas 1 S.M. a 20% como autônomo e depositar a diferença em uma Caderneta de Poupança para formar meu próprio pecúlio de outra maneira.
Por muitos anos adotei esta política já que estava decepcionado com o golpe baixo recebido. É bom realçar que neste mesmo período atuei em certos momentos como funcionário de empresas, contribuindo, portanto duplamente como autônomo e como funcionário registrado. Este último fator jamais foi considerado no cálculo efetuado por ocasião do pedido de aposentadoria!

Finalmente, sem deixar de contribuir como autônomo trabalhei mais de 5 anos em uma empresa como funcionário registrado no qual contribuía com o equivalente a 10 S.M. até o final.

Em Dezembro de 1995, o INSS me concedeu a aposentadoria por tempo de serviço, mas oficialmente apenas por 31 anos e 9 meses de contribuição.

A renda mensal que recebo atualmente do INSS é de R$1.666,00 que dividido pelo valor atual do S.M. representam 2,45 Salários Mínimos!

 
A maioria das pessoas não se preocupa com a época da aposentadoria

Atuo como planejador financeiro que há muito tempo ajudou e continua ajudando inúmeros executivos, profissionais liberais e outros cidadãos, para que deem prioritária importância para o provável futuro longo período de inatividade em suas vidas a partir da aposentadoria.

Não é por nada que aqueles que já me acompanham há algum tempo no Blog sabem que trato frequentemente desta questão. Vale a pena fazer uma leitura retroativa de alguns dos “Posts” anteriores, pois neste não vou repeti-los.

Não estou sozinho ao alertar a respeito da necessidade que temos em criar fontes alternativas de renda. Leio no “Valor” deste fim de semana (7/6/2013) uma matéria sobre Longevidade que diz que o IBGE situa a idade média do brasileiro em 2010 como sendo de 73,4 anos. Mas provavelmente você não pertença à média. Neste fato reside a grande diferença para muitos que atualmente poderão viver até os 90 ou mais anos.

Acrescento que pessoas perfeitamente conscientes da alimentação saudável, exercícios físicos regulares, exames médicos e laboratoriais periódicos e vida profissional e familiar razoavelmente sob controle em relação ao estresse dos  tempos modernos  e ainda tantos outros aspectos que envolvem longevidade, provavelmente viverão em média   85 anos ou  ainda mais!

Entre tantos outros aspectos envolvidos, acredito que o planejamento financeiro tem enorme importância, pois significa muito mais qualidade de vida na idade avançada.

Estou absolutamente convencido (vejam meu próprio exemplo citado acima) que desde que entramos no mercado de trabalho como profissionais liberais, comerciantes, industriais ou bancários, devemos estabelecer nossos objetivos de vida.

Renovo o convite que sempre faço para que pensem a respeito da seguinte questão;

A opção que vou expor e a ser adotada por cada um individualmente, deve ser feita ainda quando se é jovem. Quanto mais cedo compreendida e adotada, melhor!

Viver a vida intensa e imediatamente como se não houvesse qualquer amanhã, portanto aproveitando ao máximo o lazer, o consumo excessivo, os prazeres custosos etc. ou então como alternativa, imaginando-se 20, 30 ou 40 anos mais tarde quando o frescor, determinação e ambição geralmente já nos abandonaram e terão de viver com aquilo que construímos no passado ( ou não)!

A partir do meu posto de observação particular e considerando a minha experiência passada já exposta, me levaram a optar sem qualquer hesitação pela segunda opção.

Sei também quão frágil e exposto às doenças muitos de nos somos ou gradualmente nos aproximamos, à medida que avançamos em idade.

A partir de certo momento, diferente para cada indivíduo, será bem mais difícil alterar o destino!

Os riscos que envolvem depender unicamente da nossa previdência oficial.

Parece até que um de nossos principais jornais, a Folha de S.Paulo, matéria de Renato Follador deste fim de semana (7/6/2013) provavelmente pressentiu que eu iria tratar dos riscos existentes quanto ao futuro das aposentadorias e pensões do INSS em nosso país. Eis apenas algumas das alarmantes cifras citadas e que apenas copiei.

Por enquanto, o déficit provisório do INSS é de apenas 21 bilhões de Reais no corrente ano. Existe boa probabilidade de que em 2013 alcance 54 bilhões de Reais, 30% mais que ano passado... Enquanto o déficit anual é de 0,5% do PIB, a projeção atual é de se transformar em 5,6% do PIB. A proporção de pessoas ativas contribuindo com o INSS continua decrescendo em relação aos inativos, pois a taxa de natalidade brasileira continua decrescendo.

A partir deste parágrafo transmito meu comentário pessoal, fundamentado em tudo que venho escrevendo em meu blog desde que tomei a iniciativa de cria-lo e convém prestar atenção às minhas palavras para não perder o bonde! Eis o meu diagnóstico: 

O Estado Brasileiro e os diversos governos cada vez mais tentam empurrar para a iniciativa privada seus sagrados deveres constitucionais que juraram respeitar!

Assim como anos atrás com uma penada diminuíram o limite da aposentadoria de 20 para 10 salários mínimos mensais, a tendência existe de que irão baixar ainda mais este limite máximo, quem sabe para 1 a 3 salários mínimos! Releiam novamente meu caso pessoal no começo da matéria para entenderem melhor o que acabo de dizer.

Isso está acontecendo com a “Segurança”,com a “Saúde”, com a “Educação” e comprovadamente está acontecendo com a“Previdência Social”, estudo esse que presentemente estou abordando.

Estou prevenindo aos mais acomodados que devem despertar do seu torpor e adotar providências a respeito e não se tornarem vítimas de sua indolência e falta de ação!

Diversos países da Europa já estão adotando novas práticas em relação à previdência social de suas populações, aumentando a idade mínima para a aposentadoria e até diminuindo o montante recebido pelos idosos e incapacitado.

O desemprego, a diminuição do número de filhos e o rápido incremento da idade das pessoas (longevidade) não escapará incólume de ser sentido também em nosso país.

A coqueluche dos planos complementares de aposentadoria da previdência privada

Elas já nasceram sob o impacto do recuo tático da previdência oficial e a vontade de empurrar o abacaxi (e a enorme responsabilidade) à inciativa privada.

Apesar do título deste item de deboche, acredito que deverão se tornar (e de muitas pessoas já são) a maior e certamente uma das melhores fontes de renda complementar na aposentadoria. Porém aconselho de que nunca deverão se tornar a única fonte futura de rendimento complementar.

Desde a minha iniciação no mundo das finanças pessoais sou partidário incondicional deste segmento financeiro promovido hoje em dia pelas entidades de previdência complementar.

Ainda em 1972, no Banco Itaú, na época sob a sábia direção de Olavo Setubal, criou um arremedo deste tipo de investimento, precursor dos atuais planos de previdência, chamado Plano ECO (Economia Crescente Organizado), um misto de plano de 5 anos de fundo de investimento em ações, incluindo ainda um seguro de vida.

Importante em qualquer desses planos, hoje em dia oferecidos, é a idoneidade, tradição e profissionalismo do grupo financeiro envolvido, pois o gozo tranquilo do usufruto você somente irá sentir muitos anos depois.

Em teoria, somente entidades muito bem estruturadas, que enxergam a enorme responsabilidade que têm de bem investir (com segurança, rentabilidade e liquidez) a poupança da população, deverão ser os depositários do seu suado dinheirinho, caro amigo. Lembrem-se disso. Previna-se dos falsos profetas e daqueles demasiadamente otimistas que mostram gráficos atraentes, mas pouco realistas.

Devo ainda advertir que tal qual uma corrente é tão resistente quanto seu elo mais fraco, também os planos de aposentadoria complementar muito dependerão do progresso do país como um todo, da qualidade e bom senso do seu Governo e da boa condução e idoneidade das próprias entidades previdenciárias e de suas instituições financeiras encarregadas de administra-las.

Um aspecto que a meu ver ainda não foi suficientemente tratado é a parte fiscal, pois não creio que o abatimento de 12% da renda bruta, que foi concedido apenas para os planos PGBL, seja incentivo suficiente para alguém optar por economizar parcela significante de seus ganhos durante a vida ativa para ser usufruída na aposentadoria.

Julgo que a futura renda a ser obtida pelo contribuinte quando atinge digamos 60 ou 65 anos de idade deveria ser inteiramente isenta de imposto de renda, já que o Estado Brasileiro se livrou desta incumbência, mas continuou a cobrar alíquota de imposto de renda como se ainda tivesse este dever, estendido é claro aos demais tributos exigidos e que somam hoje ao redor de 36% do PIB. (em países com Estados Unidos e México a totalidade dos tributos cobrados giram ao redor de 20% do PIB).

Ainda em relação ao rendimento acumulado pelos administradores dos fundos de previdência complementar, durante anos e anos, estes devem ser muito bem fiscalizados por órgão governamental. Os custos administrativos diretos, indiretos e pouco visíveis devem ser absolutamente transparentes e de pequena monta.  

O aspecto rendimento constante acima da inflação (poder aquisitivo) é outro aspecto sério que deve ser observado pela pessoa que possui ou pretende investir em algum plano de previdência privada complementar, para que no fim das contas ela não troque a parcela atual e mensal acumulado por rendimento equivalente a um terço ou metade do que investiu mensalmente dezenas de anos antes...

O sacrifício feito deve de fato ser compensado por um rendimento substancialmente superior. 

Propositadamente não entrei em nenhum detalhe de valores a serem depositados em planos de previdência e rendimentos. Isto cabe a cada pessoa decidir.

Qual deverá ser nossa atitude em função de nossas finanças e ambições financeiras?

Novamente como referência financeira básica menciono aquilo que pessoalmente recebo atualmente do INSS como premio por ter contribuído durante 34 anos através do INSS, ou seja, R$ 1666,00 por mês.

Essa quantia você consideraria suficiente? Eu certamente não estou satisfeito, mas não tenho alternativa, pois perdi o próprio bonde. 

Ao contrário se V. é bem mais ambicioso deve pensar em um montante que lhe satisfaça; 5.000 Reais, 10.000 Reais, 20.000 Reais, 30.000 Reais mensais ou ainda mais?

Importante é saber que a melhor forma de raciocinar em função do longo prazo que nos separa da aposentadoria é que nem todos nossos investimentos irão frutificar como gostaríamos e um ou outro, eventualmente, poderá apodrecer!

Adotado esta crença, devemos diversificar, ou seja, criar diversas fontes de receita ou renda, dando sempre preferência ao crescimento do capital e não o de utilizar os rendimentos enquanto estivermos ainda obtendo renda suficiente do trabalho. 

Esta matéria ficou por demais extensa. Creditem esta minha exuberância ao desejo de ajudar a você amigo desconhecido para que se planeje e tenha a  qualidade de vida que merece quando de sua aposentadoria.

Boa sorte e caso acredite que possa ajudar a outros, divulgue-a.



sábado, 8 de junho de 2013

Até 40% dos aposentados podem solicitar recálculo dos benefícios.



Essa possibilidade chama-se desaposentadoria.

Os aposentados que voltarem a trabalhar e continuarem contribuindo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir o recálculo do valor do benefício da aposentadoria, sem ter de devolver à Previdência o montante recebido até então. Essa foi a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em processos julgados recentemente.

O Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) estima que cerca de 40% dos aposentados ainda trabalhem e tenham o benefício passível de recálculo. Essa possibilidade chama-se desaposentadoria. 

Ela leva em consideração os valores pagos pelo beneficiário posteriormente ao momento da aposentadoria. Com a inclusão desses novos pagamentos, o valor total a ser recebido pode aumentar.

De acordo com a advogada Sindnapi, Andrea Gato, a desaposentadoria só é válida a segurados que ainda contribuem ao INSS. O cálculo varia caso a caso: depende da média do valor da contribuição à Previdência antes e depois da aposentadoria – por tempo de serviço ou de contribuição.

A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita, em geral, de acordo a aplicação do fator previdenciário, segundo a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).

Antes das recentes determinações do STJ, houve divergências nas decisões de juízes de instâncias inferiores quanto aos valores a serem restituídos à Previdência, caso os beneficiários passassem a ter direito a uma aposentadoria mais alta. 

Com a jurisprudência estabelecida pelo STJ, os demais processos, em instâncias inferiores, terão de receber o mesmo tratamento. A matéria ainda pode ser contestada no STF (Supremo Tribunal Federal), em 2ª instância, tanto em casos individuais quanto coletivos – por meio de associações ou sindicatos.

O Sindicato Nacional dos Aposentados e advogados previdenciários acreditam que, com o respaldo do STJ, a tese da não restituição dos valores recebidos ganhe força para a análise do Supremo. De acordo com o STF, estima-se que mais de 1,7 mil processos em instâncias inferiores aguardem o posicionamento da Corte sobre o assunto.

Esses casos de desaposentadoria acabam chegando nas instâncias superiores da Justiça porque o INSS entende que, depois de aposentados, os segurados não têm o direito de corrigir os proventos, pois, a rigor, essa possibilidade não está prevista em lei. 

O Ministério da Previdência informou à reportagem que irá aguardar a decisão final do Judiciário sobre o tema e que, neste tempo, vem cumprindo as determinações da Justiça.

Pela legislação atual, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria aos seus beneficiários e mantém a contribuição ao instituto sem qualquer contrapartida. A partir daí, os aposentados entram na Justiça para contestar esse posicionamento.

A lógica por trás disso é a de que o INSS tem um fundo contributivo, em que a pessoa paga um montante durante determinado período para que receba um valor no futuro, não necessariamente correspondente ao total que pagou — diferentemente de fundos acumulativos, com planos de previdência complementar ou mesmo poupanças.

O segurado pode tanto contribuir ao longo da vida e receber, após a sua aposentadoria, valor inferior à soma das parcelas que pagou; quanto receber um total superior, como em casos de invalidez, morte, acidente, entre outros casos.

De acordo com o doutor em direito previdenciário e advogado Guilherme Carvalho, a desaposentadoria sem a restituição do montante já recebido deverá ser um estímulo para que o tempo de contribuição dos segurados aumente, retardando a aposentadoria em si — que é um dos objetivos atuais da Previdência, considerando a expectativa de vida da população, que aumentou, e a pressão sobre as contas da União.

No escritório de Carvalho, há aproximadamente 20 mil casos de desaposentadoria. Recentemente, o governo manifestou preocupação com o impacto dessa possibilidade sobre as contas da Previdência, que, de acordo com o último balanço, referente a março, acumulou déficit de R$ 5 bilhões.

De acordo com Guilherme Carvalho, o ideal seria que a desaposentadoria fosse regulamentada por lei, para evitar a ocorrência de processo e facilitar o trâmite dos que chegassem à Justiça. O diretor do departamento do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência, Rogério Nagamine, comentou o assunto em nota oficial.

— O fator previdenciário, que deveria servir de incentivo para postergar a aposentadoria, na prática, tem sido mais eficaz apenas para reduzir o valor dos benefícios previdenciários. A explicação para tal fato é a de que a legislação brasileira permite que as pessoas aposentadas continuem trabalhando.

Concomitantemente à decisão do STJ, tramita no Congresso um projeto de lei sobre desaposentadoria. O texto já passou pelo Senado e a proposta poderia seguir direto à Câmara, sem ter de passar pelo plenário da Casa. A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, informou, no entanto, que entrará com recurso para que a matéria seja deliberada no pleno. Ainda não há previsão para que isso ocorra.

Segundo a advogada previdenciária Mariana Ferreira Rojo, o objetivo da "desaposentadoria é proporcionar ao beneficiário, que contribuiu a vida toda, uma condição de vida mais digna".

— A aposentadoria é um benefício de caráter alimentar, que provê a subsistência, então o intuito é sempre proporcionar o direito mais vantajoso.

Para a advogada do Sindicato Nacional dos Aposentados, Andrea Gato, os possíveis beneficiários irão fazer uma campanha de ações entre os aposentados para aproveitar a decisão do STJ – e, possivelmente, uma futura decisão do STF. Segundo Andrea, 40% dos aposentados associados ao sindicato continuam trabalhando, mesmo depois de oficialmente inativos. 

— Estamos otimistas e aguardando a decisão do Supremo. Esperamos que mantenham a decisão referente à não devolução.

Não há regra em relação a quem poderá ser beneficiado ou não pela desaposentadoria. 

— Os cálculos têm de ser feitos caso a caso para ver se um novo benefício seria, de fato, melhor. Se a pessoa continuar trabalhando, tem de continuar contribuir com valor igual, próximo ou maior ao anterior para que exista essa possibilidade.

Fonte: R7

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Até 40% dos aposentados podem solicitar recálculo dos benefícios.

Essa possibilidade chama-se desaposentadoria.

Os aposentados que voltarem a trabalhar e continuarem contribuindo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir o recálculo do valor do benefício da aposentadoria, sem ter de devolver à Previdência o montante recebido até então. Essa foi a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em processos julgados recentemente.

O Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) estima que cerca de 40% dos aposentados ainda trabalhem e tenham o benefício passível de recálculo. Essa possibilidade chama-se desaposentadoria. 

Ela leva em consideração os valores pagos pelo beneficiário posteriormente ao momento da aposentadoria. Com a inclusão desses novos pagamentos, o valor total a ser recebido pode aumentar.

De acordo com a advogada Sindnapi, Andrea Gato, a desaposentadoria só é válida a segurados que ainda contribuem ao INSS. O cálculo varia caso a caso: depende da média do valor da contribuição à Previdência antes e depois da aposentadoria – por tempo de serviço ou de contribuição.

A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita, em geral, de acordo a aplicação do fator previdenciário, segundo a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).

Antes das recentes determinações do STJ, houve divergências nas decisões de juízes de instâncias inferiores quanto aos valores a serem restituídos à Previdência, caso os beneficiários passassem a ter direito a uma aposentadoria mais alta. 

Com a jurisprudência estabelecida pelo STJ, os demais processos, em instâncias inferiores, terão de receber o mesmo tratamento. A matéria ainda pode ser contestada no STF (Supremo Tribunal Federal), em 2ª instância, tanto em casos individuais quanto coletivos – por meio de associações ou sindicatos.

O Sindicato Nacional dos Aposentados e advogados previdenciários acreditam que, com o respaldo do STJ, a tese da não restituição dos valores recebidos ganhe força para a análise do Supremo. De acordo com o STF, estima-se que mais de 1,7 mil processos em instâncias inferiores aguardem o posicionamento da Corte sobre o assunto.

Esses casos de desaposentadoria acabam chegando nas instâncias superiores da Justiça porque o INSS entende que, depois de aposentados, os segurados não têm o direito de corrigir os proventos, pois, a rigor, essa possibilidade não está prevista em lei. 

O Ministério da Previdência informou à reportagem que irá aguardar a decisão final do Judiciário sobre o tema e que, neste tempo, vem cumprindo as determinações da Justiça.

Pela legislação atual, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria aos seus beneficiários e mantém a contribuição ao instituto sem qualquer contrapartida. A partir daí, os aposentados entram na Justiça para contestar esse posicionamento.

A lógica por trás disso é a de que o INSS tem um fundo contributivo, em que a pessoa paga um montante durante determinado período para que receba um valor no futuro, não necessariamente correspondente ao total que pagou — diferentemente de fundos acumulativos, com planos de previdência complementar ou mesmo poupanças.

O segurado pode tanto contribuir ao longo da vida e receber, após a sua aposentadoria, valor inferior à soma das parcelas que pagou; quanto receber um total superior, como em casos de invalidez, morte, acidente, entre outros casos.

De acordo com o doutor em direito previdenciário e advogado Guilherme Carvalho, a desaposentadoria sem a restituição do montante já recebido deverá ser um estímulo para que o tempo de contribuição dos segurados aumente, retardando a aposentadoria em si — que é um dos objetivos atuais da Previdência, considerando a expectativa de vida da população, que aumentou, e a pressão sobre as contas da União.

No escritório de Carvalho, há aproximadamente 20 mil casos de desaposentadoria. Recentemente, o governo manifestou preocupação com o impacto dessa possibilidade sobre as contas da Previdência, que, de acordo com o último balanço, referente a março, acumulou déficit de R$ 5 bilhões.

De acordo com Guilherme Carvalho, o ideal seria que a desaposentadoria fosse regulamentada por lei, para evitar a ocorrência de processo e facilitar o trâmite dos que chegassem à Justiça. O diretor do departamento do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência, Rogério Nagamine, comentou o assunto em nota oficial.

— O fator previdenciário, que deveria servir de incentivo para postergar a aposentadoria, na prática, tem sido mais eficaz apenas para reduzir o valor dos benefícios previdenciários. A explicação para tal fato é a de que a legislação brasileira permite que as pessoas aposentadas continuem trabalhando.

Concomitantemente à decisão do STJ, tramita no Congresso um projeto de lei sobre desaposentadoria. O texto já passou pelo Senado e a proposta poderia seguir direto à Câmara, sem ter de passar pelo plenário da Casa. A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, informou, no entanto, que entrará com recurso para que a matéria seja deliberada no pleno. Ainda não há previsão para que isso ocorra.

Segundo a advogada previdenciária Mariana Ferreira Rojo, o objetivo da "desaposentadoria é proporcionar ao beneficiário, que contribuiu a vida toda, uma condição de vida mais digna".

— A aposentadoria é um benefício de caráter alimentar, que provê a subsistência, então o intuito é sempre proporcionar o direito mais vantajoso.

Para a advogada do Sindicato Nacional dos Aposentados, Andrea Gato, os possíveis beneficiários irão fazer uma campanha de ações entre os aposentados para aproveitar a decisão do STJ – e, possivelmente, uma futura decisão do STF. Segundo Andrea, 40% dos aposentados associados ao sindicato continuam trabalhando, mesmo depois de oficialmente inativos. 

— Estamos otimistas e aguardando a decisão do Supremo. Esperamos que mantenham a decisão referente à não devolução.

Não há regra em relação a quem poderá ser beneficiado ou não pela desaposentadoria. 

— Os cálculos têm de ser feitos caso a caso para ver se um novo benefício seria, de fato, melhor. Se a pessoa continuar trabalhando, tem de continuar contribuir com valor igual, próximo ou maior ao anterior para que exista essa possibilidade.

Fonte: R7
http://noticias.r7.com/economia/noticias/ate-40-dos-aposentados-podem-solicitar-recalculo-dos-beneficios-20130603.html?question=0

Mais de 90% dos fundos de renda fixa perdem para poupança e inflação.


Mais de 90% dos fundos de renda fixa oferecidos pelos grandes bancos de varejo às pessoas físicas renderam menos que a poupança e não acompanharam a inflação nos últimos 12 meses, segundo levantamento feito pelo blog Achados Econômicos.
Descontados a taxa de administração e o Imposto de Renda, somente três dos 232 fundos analisados cobriram a alta do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação, que avançou 6,5% no período. Ou seja, menos de 2% das opções oferecidas aos clientes.
Em relação à poupança, que rendeu 6,2% nos 12 meses encerrados em maio, 12 fundos tiveram desempenho melhor (veja gráfico abaixo).
O fundo que ficou em primeiro lugar, da Caixa, obteve essa rentabilidade por um motivo excepcional: ganhou uma ação na Justiça e conseguiu recuperar parte de um dinheiro que havia investido em CDBs do falido Banco Santos.
Tendência é melhorar
Os números dão uma ideia do péssimo momento vivido pelos fundos de renda fixa. Leia abaixo a análise do professor de economia Pedro Raffy Vartanian, da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Para ele, a tendência é melhorar, com os aumentos recentes da taxa básica de juros, a Selic.
Do ponto de vista macroeconômico, os últimos 12 meses foram marcados por uma queda da taxa Selic justificada pela fraca atividade econômica e pela conjuntura internacional desfavorável.
O afrouxamento da política monetária associado aos reajustes salariais acima da inflação e aos choques de oferta resultou em elevação da inflação. Tivemos, portanto, um cenário pouco comum: uma queda acentuada da taxa de juros combinada com elevação dos preços.
Esta questão de ordem macroeconômica foi o principal determinante para que os fundos tivessem uma perda real.
Outra questão é que, com a taxa de juros em patamares baixos, a taxa de administração dos fundos corrói parte dos ganhos obtidos, reduzindo ainda mais a rentabilidade líquida.
Com o aumento da Selic, a situação irá melhorar. A rentabilidade dos fundos irá aumentar enquanto os preços cairão. Muito provavelmente os fundos terão um ganho líquido real. Ainda assim, não será muito significativo.
A recomendação para o investidor é atentar para a taxa de administração do fundo e tentar utilizar a tributação a seu favor, aplicando seus recursos para um período superior a dois anos e, assim, pagando 15% de imposto de renda.
Metodologia
O levantamento considerou todos os fundos de investimento de renda fixa (o que inclui as categorias Renda Fixa, Curto Prazo e Referenciado) para pessoas físicas, exceto os que fazem parte dos chamados “private banks”, voltados para grandes fortunas.
Entraram na pesquisa somente os fundos administrados pelos oito maiores bancos de varejo: Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, HSBC, Citibank e Banrisul. Juntos, esses conglomerados têm 93% dos ativos dos bancos em operação no país.
A pesquisa contemplou o período de junho de 2012 a maio deste ano e descontou da rentabilidade a alíquota de Imposto de Renda de 17,5% para fundos de longo prazo e de 0,2% para os de curto prazo.
Fonte: UOL - 07/06/2013 - Sílvio Guedes Crespo