quarta-feira, 23 de novembro de 2016

81% dos brasileiros devem usar 13º salário para o pagamento de dívidas.

Crescimento no número de consumidores que pretendem utilizar o 13º para o pagamento de dívidas foi de 9,46%, o que indica maior endividamento.

De  acordo com pesquisa realizada pela Anefac, 81% dos trabalhadoresbrasileiros pretendem utilizar o 13º salário para o pagamento de dívidas. O estudo foi realizado durante o mês de outubro e contou com a participação de cerca de mil consumidores de todas as classes sociais. O benefício deve ser pago nos dias 30 de novembro e 20 de dezembro.

A pesquisa, coordenada por Miguel José Ribeiro de Oliveira, Diretor Executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da ANEFAC, aponta que o crescimento no número de consumidores que pretendem utilizar o 13º para o pagamento de dívidas foi de 9,46%, o que indica maior endividamento dos brasileiros no ano de 2016.

Entre os consumidores que pretendem gastar o valor do benefício com presentes, houve uma queda de 25% na comparação com o ano passado. Isso indica maior preocupação com os gastos. Também houve redução de 25% no número de pessoas que têm a intenção de poupar valores que sobrarão do 13º para os gastos do início do ano. 

O estudo também mostra que 89% dos trabalhadores possuem dívidas no cheque especial e no cartão de crédito, e pretendem usar o benefício para pagar estes valores. O cartão é justamente a linha de crédito com maior peso na composição das dívidas em aberto dos consumidores, chegando a 48% do total – alta de 9,09% em relação ao ano passado – contra 41% do cheque especial, que registrou aumento de 5,13%.

Produtos
Em relação aos produtos que mais serão consumidos com os recursos do 13º salário, as roupas ficam em primeiro lugar, com 72% das intenções de compra. Na sequência estão os celulares, com 66%, enquanto, na terceira colocação, ficam os eletroeletrônicos e bens diversos, ambos com 61%.

Natal
Também é possível perceber pela pesquisa que os consumidores do Brasil estão preocupados em reduzir os gastos no Natal. Enquanto 10% das pessoas pretendiam gastar mais de R$ 500 com as compras da data comemorativa no ano passado, em 2016 apenas 6% dos consumidores têm esta intenção. 

A forma de pagamento também teve alterações na pesquisa deste ano. Foi constatado um crescimento de 4,88% nos consumidores que têm a intenção de utilizar seus próprios recursos para as compras do Natal, enquanto houve uma queda de 40% em relação aos que devem utilizar financiamentos bancários. A maior parte dos consumidores (66%), no entanto, deve usar o cartão de crédito para o pagamento das compras da data. 


terça-feira, 22 de novembro de 2016

Olha o LEÃO ai minha gente!!!!!! A Receita Federal aperta mais!

A Receita Federal vem, nos últimos anos, apertando o cerco contra os contribuintes com objetivo claro de fechar as portas para a sonegação de impostos.

Tudo está sendo cruzado. Quanto se gasta no cartão de crédito, com assistência médica, compra de imóveis e veículos, saques em dinheiro no banco, valores recebidos de terceiros, como salários, pro labore, distribuição de lucros e até valores recebidos da nota fiscal paulista e paulistana – no caso dos contribuintes do Estado de São Paulo.

Faltava um item de controle ou cruzamento importante: quanto o contribuinte, ao fazer a declaração de Imposto de Renda, declarava que tinha no banco no dia 31 de dezembro, e o quanto ele tinha de fato. Faltava. Agora não falta mais.

Com a Instrução Normativa 1.571 de 03 de julho de 2015, desde 31 de dezembro de 2015 a Receita conta com essa informação, não só do saldo, mas também da movimentação mensal. Segundo consta, essa IN surgiu em função da adesão do Brasil, em 2014, ao programa FATCA (Foreign account tax Compliance Act). O acordo permitirá a troca de informações entre as administrações tributárias do Brasil e dos EUA, que agora poderão ser feitas de forma automática e recíproca. Há outros acordos semelhantes entre Brasil e vários outros países e paraísos fiscais.

Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as pessoas jurídicas. A primeira leva de informações já foi enviada em agosto de 2016.

E quais são as consequências dessa medida? Há problemas inclusive para os honestos, e não apenas para os desonestos. Não importando se for Pessoa Jurídica ou Física, todos sofrerão alguma consequência.

Para os honestos, há o risco de malha fina ou questionamento da Receita sobre movimentações ou saldos errados, informados por engano ou descuido. Como no Brasil temos que provar que somos honestos, os custos dessa comprovação serão altos.

Os desonestos ou sonegadores terão de justificar o patrimônio a descoberto, e provavelmente terão que arcar com os custos dos impostos e multas, já que estes foram pegos de “calças curtas”.

Sobre a possibilidade de questionamento da lei, os advogados poderão dar um parecer sobre isto, mas acho muito difícil, já que o Supremo deu permissão legal para a Receita vasculhar qualquer contribuinte, sem obrigatoriedade de autorização dele, como vinha acontecendo até então.

Para os honestos, tenho algumas recomendações.

No caso de pessoas físicas, mantenha, em arquivo, controles como talões de cheques, Teds, Docs e extratos bancários mensais, cópias das declarações de IR, comprovantes de pagamentos a terceiros, extratos de cartões de crédito, informes de rendimentos do empregador etc. Tudo por pelo menos seis anos.

As transferências entre familiares, dependentes ou não, esposa, filhos, ou a qualquer outra conta corrente, deverão ser também devidamente registradas, e os documentos comprobatórios, guardados.

Em caso de pessoa jurídica, se for optante pelo Simples ou Lucro Presumido, saiba que acabou a ideia, errada, de que essas empresas não precisavam de contabilidade. A partir de agora, para o esclarecimento de qualquer questionamento, será fundamental o balanço contábil dessas empresas, além da declaração de imposto de renda jurídica bem detalhada e conciliada com os dados contábeis.

Sem um balanço contábil detalhado, e uma declaração de renda correspondente, será difícil comprovar, por exemplo, mútuos ou transferências entre o sócio e a empresa, ou vice-versa; valores recebidos mensalmente como adiantamento de lucros – sendo que parte acaba sendo devolvido ou transformado em mútuo, já que a expectativa de lucro se frustrou -; valores recebidos por sócios em várias empresas onde as participações reais não coincidem com o estabelecido no contrato social e pagamentos de contas do sócio pela pessoa jurídica.

Para as agências que operam com a responsabilidade de receber valores dos clientes, para em seguida pagar os fornecedores e veículos, sugiro uma atenção redobrada nos controles, pois, embora a Receita entenda a nossa forma de operação, há sim, possibilidade de questionamento dos valores que transitam pela agência.

O fato é que, a partir de 2016, o contribuinte que não quiser ter dor de cabeça terá de se preparar melhor. Obter orientação com especialistas será muito importante. Então, é melhor gastar um pouco agora, do que gastar com o Leão. Até porque a mordida do Leão dói e é sempre mais profunda.

Portanto, é fundamental que a empresa tenha seus controles e contabilidade em dia, conciliados e controlados. Para desonestos ou sonegadores, só há uma advertência: the game is over!

Autor: Antônio Lino Pinto

FONTE: Administradores.com

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Conheça os serviços bancários gratuitos.

Todo consumidor pode ter uma conta-corrente sem pagar nada. Saiba quais são as operações incluídas nos chamados serviços essenciais

Uma conta bancária livre de tarifas. Parece mentira? Pois saiba que esse é um direito de todo consumidor brasileiro, garantido desde 2008! 

Segundo a Resolução nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN) - que atualizou a norma anterior, de 2007 -, todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os chamados serviços essenciais.

Quem adere aos serviços essenciais tem direito de realizar gratuitamente uma quantidade de operações por mês, como quatro saques, dois extratos e duas transferências. Veja abaixo todas as operações incluídas.

Caso o consumidor exceda o número de operações ou utilize uma que não consta da lista, paga a tarifa avulsa correspondente a esse serviço. Por exemplo: um saque “avulso” custa em torno de R$ 2. 

Assim, embora os serviços essenciais atendam a um perfil de uso básico dos serviços bancários, pode valer a pena pagar algumas operações avulsas e contratar só os serviços essenciais em vez dos pacotes oferecidos pelos bancos. 

Como ter uma conta gratuita 

Qualquer consumidor pode abrir uma conta só com serviços essenciais, em vez de aderir a um pacote de serviços tarifado oferecido pelo banco. Da mesma forma, o cliente que já tem uma conta aberta pode migrar para essa modalidade a qualquer momento.

Para isso, basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta (ou onde já tem uma conta aberta) e solicitar. 

A instituição financeira não pode dificultar ou negar o pedido. Caso isso ocorra, reclame ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e à ouvidoria do banco e denuncie ao Banco Central. 

Também é possível registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, ou no Procon de sua cidade.

OS SERVIÇOS ESSENCIAIS

De acordo com a Resolução 3.919/2010 do CMN, os serviços essenciais incluem as seguintes operações:

- Fornecimento de cartão com função débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros.

- Fornecimento de dez folhas de cheques por mês (desde que o correntista atenda aos requisitos exigidos pelo banco para a utilização de cheques).

- Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.

- Fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.

- Consultas via internet sem limite.

- Duas transferências entre contas da mesma instituição por mês.

- Compensação de cheques .

- Fornecimento de extrato consolidado, detalhando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.

Fonte: IDEC
http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/conheca-os-servicos