3 casos em que o consumidor não está com a razão.
Eles podem se recusar a trocar o sapato que foi presenteado
no tamanho errado, cobrar multa pelo cancelamento de um plano de telefone,
vender um micro-ondas com defeito e ainda lhe deixar de mãos abanando por
semanas a fio. E tudo isso dentro da lei.
Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz
que o cliente tem sempre razão, mas quando o assunto é a relação
de consumo, isso nem sempre é verdadeiro.
Respaldados pela legislação atual, vendedores e prestadores
de serviços conseguem se defender e garantir direitos que, por mito ou falta de
bom senso, acabam sendo atribuídos exclusivamente aos compradores.
Muitas dessas situações acabam na Justiça, que cada vez mais
decide a favor do lojista. Então, antes de gastar energia e dinheiro buscando
direitos que não tem, o melhor é se informar sobre o que pode e o que não pode
no conflituoso mundo do consumo.
1.
Preço
muito baixo? Não adianta tentar
O folheto promocional mal começa a ser distribuído e, em
poucos minutos, a concessionária está lotada de clientes. Na oferta, um carro 0
km que custa em torno de R$ 40 mil está sendo vendido por menos de R$ 3 mil. Os
consumidores exigem comprar pelo preço anunciado. Em casos como esse, quando se
trata de um erro evidente, a loja não é obrigada a vender pelo preço anunciado.
De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo
preço anunciado, mas a Justiça tem dado ganho de causa para as empresas nos
casos em que se constata a má-fé do consumidor. Antes de entrar com um
processo, veja se não se trata de um erro evidente. Você pode se estressar à
toa.
Está previsto no Código de Defesa do Consumidor que
o fornecedor deve cumprir com tudo aquilo que promete na oferta, e isso inclui,
além do preço, características do produto e condições de pagamento. A
propaganda enganosa ocorre, por exemplo, quando o produto que foi anunciado é
diferente daquele que foi entregue. Nesse caso, o cliente pode reclamar.
2. Só em dinheiro!
Chega o final de semana e, para comemorar a folga, você sai
para jantar com a família. Na carteira, leva um talão de cheques ou o cartão de
crédito e débito, afinal nunca se sabe o que as crianças vão pedir. Depois de
escolher o seu prato preferido, deixar os filhos abusarem da sobremesa e não
abrir mão do cafezinho, na hora de pedir a conta, o garçom informa: pagamento
só em dinheiro!
Ainda que a situação cause constrangimento e revolta, não
existe lei que obrigue o estabelecimento a aceitar cheques e cartões de crédito
ou débito. A única obrigação é aceitar a moeda corrente.
Mesmo tendo autonomia para decidir as formas de pagamento
que são aceitas, é bom que os lojistas deixem claro para o consumidor o que é e
o que não é aceito. Normalmente, isso é feito por meio de placas que ficam
penduradas na entrada ou em um local bastante visível para quem chega ao
estabelecimento.
Se a loja aceita todos os tipos de pagamento, deve oferecer
condições justas. Os lojistas não podem cobrar preços diferentes para
pagamentos à vista feitos em dinheiro, cheque (quando não for pré-datado),
cartão de débito ou de crédito (em uma parcela). Muitos estabelecimentos, para
ficarem livres das taxas cobradas pelas empresas de cartão, oferecem desconto
quando o pagamento é feito em dinheiro, mas isso é uma prática irregular e deve
ser denunciada ao Procon. Além disso, a loja não pode exigir um valor mínimo
para pagamento em cartão ou cheque.
3. Comprou de pessoa
física?
A solução não está no Procon
A chance de trocar de carro finalmente aparece. É o primo do
seu colega de trabalho que está indo morar no Exterior e quer se livrar dos
bens que tem no Brasil. O carro dele, com baixa quilometragem, está à venda.
Após dar a volta na quadra com o veículo e receber do dono a garantia que está
tudo revisado, você compra o carro por um valor razoável.
Algumas semanas depois, entretanto, probleminhas começam a
aparecer. Do nada, o veículo esquenta, a gasolina é consumida rapidamente, e
aquele para-choques que parecia perfeito, despenca no meio da rua.
A primeira reação é ir em busca de seus direitos como
comprador. Mas, nesses casos, você não pode lançar mão do Código de Defesa do Consumidor ou
reclamar no Procon. Essa não é considerada uma relação de consumo, já que o
vendedor é uma pessoa física, ou seja, não tem como atividade principal a venda
de veículos.
Na hora de comprar um produto de pessoa física, a
recomendação é ter muito cuidado e analisar bem o produto antes de fazer o
pagamento. O ideal é sempre fazer um contrato estabelecendo os critérios da
compra, datas, identificação das partes e pedir para duas testemunhas assinarem
o documento.
Apesar de não poder reclamar no Procon, quem comprou um
produto de uma pessoa física e se sentiu lesado pode reclamar na Justiça, com
base no Código Civil. Juntar todos
os elementos que comprovem as irregularidades é fundamental nesses casos.
Autor: Adriano Alves de Araujo
JUSBRASIL 22/11/2016