terça-feira, 11 de junho de 2013

Sobre Segurança, Saúde, Educação, Previdência Social e Tributos.


Hoje vou disponibilizar uma excelente matéria escrita pelo amigo e companheiro de mais de década de luta na divulgação da Educação em Finanças Pessoais, Louis Frankenbeg e publicada no seu blog.
Recomendo a leitura a todos.


4ª e última parte da série Segurança, Saúde, Educação, Previdência Social e Tributos.

Louis Frankenberg, CFP® 10-06-2013.

Desejo relembrar aos meus leitores que as acima citadas garantias ao cidadão brasileiro são direitos constitucionais e deveriam ser uma compensação pelos pesados encargos e tributos que pagamos no Brasil, despeito o Artigo 6º da nossa Constituição de 1988.

Para vocês poderem avaliar melhor a importância desta questão, tentarei resumir da melhor maneia possível a minha própria epopeia, para após expor a minha opinião e sugestões.  

Em março de 1957 iniciei minha vida trabalhando como Office boy em Porto Alegre, contribuindo com 1 ½ salários mínimos mensais ao então INPI. A partir daquela época passei por muitas e diferentes etapas profissionais na minha vida ativa, alternadamente como contribuinte autônomo ou empregado de alguma empresa.   

Na totalidade contribui ao INSS durante 34 anos e 6 meses, totalmente comprovados e documentados! Na época do meu pedido de aposentadoria o próprio INSS calculou 2 anos a menos, perda jamais compensada ou levada em consideração.

Mas vejam mais esta. Em determinada época eu contribuía como autônomo com 13 S.M. mensais na base de 20% (empregado e empregador). Foi aí que recebi o 1° golpe contra meu bolso e dignidade;

O Governo simplesmente decretou que o máximo a ser pago na aposentadoria daí em diante seria sobre 10 S.M. ao invés dos 20 S.M. até então em vigor!

Foi uma perda considerável em contribuições feitas e jamais ressarcidas.

Absolutamente desiludido, resolvi baixar minha contribuição para apenas 1 S.M. a 20% como autônomo e depositar a diferença em uma Caderneta de Poupança para formar meu próprio pecúlio de outra maneira.
Por muitos anos adotei esta política já que estava decepcionado com o golpe baixo recebido. É bom realçar que neste mesmo período atuei em certos momentos como funcionário de empresas, contribuindo, portanto duplamente como autônomo e como funcionário registrado. Este último fator jamais foi considerado no cálculo efetuado por ocasião do pedido de aposentadoria!

Finalmente, sem deixar de contribuir como autônomo trabalhei mais de 5 anos em uma empresa como funcionário registrado no qual contribuía com o equivalente a 10 S.M. até o final.

Em Dezembro de 1995, o INSS me concedeu a aposentadoria por tempo de serviço, mas oficialmente apenas por 31 anos e 9 meses de contribuição.

A renda mensal que recebo atualmente do INSS é de R$1.666,00 que dividido pelo valor atual do S.M. representam 2,45 Salários Mínimos!

 
A maioria das pessoas não se preocupa com a época da aposentadoria

Atuo como planejador financeiro que há muito tempo ajudou e continua ajudando inúmeros executivos, profissionais liberais e outros cidadãos, para que deem prioritária importância para o provável futuro longo período de inatividade em suas vidas a partir da aposentadoria.

Não é por nada que aqueles que já me acompanham há algum tempo no Blog sabem que trato frequentemente desta questão. Vale a pena fazer uma leitura retroativa de alguns dos “Posts” anteriores, pois neste não vou repeti-los.

Não estou sozinho ao alertar a respeito da necessidade que temos em criar fontes alternativas de renda. Leio no “Valor” deste fim de semana (7/6/2013) uma matéria sobre Longevidade que diz que o IBGE situa a idade média do brasileiro em 2010 como sendo de 73,4 anos. Mas provavelmente você não pertença à média. Neste fato reside a grande diferença para muitos que atualmente poderão viver até os 90 ou mais anos.

Acrescento que pessoas perfeitamente conscientes da alimentação saudável, exercícios físicos regulares, exames médicos e laboratoriais periódicos e vida profissional e familiar razoavelmente sob controle em relação ao estresse dos  tempos modernos  e ainda tantos outros aspectos que envolvem longevidade, provavelmente viverão em média   85 anos ou  ainda mais!

Entre tantos outros aspectos envolvidos, acredito que o planejamento financeiro tem enorme importância, pois significa muito mais qualidade de vida na idade avançada.

Estou absolutamente convencido (vejam meu próprio exemplo citado acima) que desde que entramos no mercado de trabalho como profissionais liberais, comerciantes, industriais ou bancários, devemos estabelecer nossos objetivos de vida.

Renovo o convite que sempre faço para que pensem a respeito da seguinte questão;

A opção que vou expor e a ser adotada por cada um individualmente, deve ser feita ainda quando se é jovem. Quanto mais cedo compreendida e adotada, melhor!

Viver a vida intensa e imediatamente como se não houvesse qualquer amanhã, portanto aproveitando ao máximo o lazer, o consumo excessivo, os prazeres custosos etc. ou então como alternativa, imaginando-se 20, 30 ou 40 anos mais tarde quando o frescor, determinação e ambição geralmente já nos abandonaram e terão de viver com aquilo que construímos no passado ( ou não)!

A partir do meu posto de observação particular e considerando a minha experiência passada já exposta, me levaram a optar sem qualquer hesitação pela segunda opção.

Sei também quão frágil e exposto às doenças muitos de nos somos ou gradualmente nos aproximamos, à medida que avançamos em idade.

A partir de certo momento, diferente para cada indivíduo, será bem mais difícil alterar o destino!

Os riscos que envolvem depender unicamente da nossa previdência oficial.

Parece até que um de nossos principais jornais, a Folha de S.Paulo, matéria de Renato Follador deste fim de semana (7/6/2013) provavelmente pressentiu que eu iria tratar dos riscos existentes quanto ao futuro das aposentadorias e pensões do INSS em nosso país. Eis apenas algumas das alarmantes cifras citadas e que apenas copiei.

Por enquanto, o déficit provisório do INSS é de apenas 21 bilhões de Reais no corrente ano. Existe boa probabilidade de que em 2013 alcance 54 bilhões de Reais, 30% mais que ano passado... Enquanto o déficit anual é de 0,5% do PIB, a projeção atual é de se transformar em 5,6% do PIB. A proporção de pessoas ativas contribuindo com o INSS continua decrescendo em relação aos inativos, pois a taxa de natalidade brasileira continua decrescendo.

A partir deste parágrafo transmito meu comentário pessoal, fundamentado em tudo que venho escrevendo em meu blog desde que tomei a iniciativa de cria-lo e convém prestar atenção às minhas palavras para não perder o bonde! Eis o meu diagnóstico: 

O Estado Brasileiro e os diversos governos cada vez mais tentam empurrar para a iniciativa privada seus sagrados deveres constitucionais que juraram respeitar!

Assim como anos atrás com uma penada diminuíram o limite da aposentadoria de 20 para 10 salários mínimos mensais, a tendência existe de que irão baixar ainda mais este limite máximo, quem sabe para 1 a 3 salários mínimos! Releiam novamente meu caso pessoal no começo da matéria para entenderem melhor o que acabo de dizer.

Isso está acontecendo com a “Segurança”,com a “Saúde”, com a “Educação” e comprovadamente está acontecendo com a“Previdência Social”, estudo esse que presentemente estou abordando.

Estou prevenindo aos mais acomodados que devem despertar do seu torpor e adotar providências a respeito e não se tornarem vítimas de sua indolência e falta de ação!

Diversos países da Europa já estão adotando novas práticas em relação à previdência social de suas populações, aumentando a idade mínima para a aposentadoria e até diminuindo o montante recebido pelos idosos e incapacitado.

O desemprego, a diminuição do número de filhos e o rápido incremento da idade das pessoas (longevidade) não escapará incólume de ser sentido também em nosso país.

A coqueluche dos planos complementares de aposentadoria da previdência privada

Elas já nasceram sob o impacto do recuo tático da previdência oficial e a vontade de empurrar o abacaxi (e a enorme responsabilidade) à inciativa privada.

Apesar do título deste item de deboche, acredito que deverão se tornar (e de muitas pessoas já são) a maior e certamente uma das melhores fontes de renda complementar na aposentadoria. Porém aconselho de que nunca deverão se tornar a única fonte futura de rendimento complementar.

Desde a minha iniciação no mundo das finanças pessoais sou partidário incondicional deste segmento financeiro promovido hoje em dia pelas entidades de previdência complementar.

Ainda em 1972, no Banco Itaú, na época sob a sábia direção de Olavo Setubal, criou um arremedo deste tipo de investimento, precursor dos atuais planos de previdência, chamado Plano ECO (Economia Crescente Organizado), um misto de plano de 5 anos de fundo de investimento em ações, incluindo ainda um seguro de vida.

Importante em qualquer desses planos, hoje em dia oferecidos, é a idoneidade, tradição e profissionalismo do grupo financeiro envolvido, pois o gozo tranquilo do usufruto você somente irá sentir muitos anos depois.

Em teoria, somente entidades muito bem estruturadas, que enxergam a enorme responsabilidade que têm de bem investir (com segurança, rentabilidade e liquidez) a poupança da população, deverão ser os depositários do seu suado dinheirinho, caro amigo. Lembrem-se disso. Previna-se dos falsos profetas e daqueles demasiadamente otimistas que mostram gráficos atraentes, mas pouco realistas.

Devo ainda advertir que tal qual uma corrente é tão resistente quanto seu elo mais fraco, também os planos de aposentadoria complementar muito dependerão do progresso do país como um todo, da qualidade e bom senso do seu Governo e da boa condução e idoneidade das próprias entidades previdenciárias e de suas instituições financeiras encarregadas de administra-las.

Um aspecto que a meu ver ainda não foi suficientemente tratado é a parte fiscal, pois não creio que o abatimento de 12% da renda bruta, que foi concedido apenas para os planos PGBL, seja incentivo suficiente para alguém optar por economizar parcela significante de seus ganhos durante a vida ativa para ser usufruída na aposentadoria.

Julgo que a futura renda a ser obtida pelo contribuinte quando atinge digamos 60 ou 65 anos de idade deveria ser inteiramente isenta de imposto de renda, já que o Estado Brasileiro se livrou desta incumbência, mas continuou a cobrar alíquota de imposto de renda como se ainda tivesse este dever, estendido é claro aos demais tributos exigidos e que somam hoje ao redor de 36% do PIB. (em países com Estados Unidos e México a totalidade dos tributos cobrados giram ao redor de 20% do PIB).

Ainda em relação ao rendimento acumulado pelos administradores dos fundos de previdência complementar, durante anos e anos, estes devem ser muito bem fiscalizados por órgão governamental. Os custos administrativos diretos, indiretos e pouco visíveis devem ser absolutamente transparentes e de pequena monta.  

O aspecto rendimento constante acima da inflação (poder aquisitivo) é outro aspecto sério que deve ser observado pela pessoa que possui ou pretende investir em algum plano de previdência privada complementar, para que no fim das contas ela não troque a parcela atual e mensal acumulado por rendimento equivalente a um terço ou metade do que investiu mensalmente dezenas de anos antes...

O sacrifício feito deve de fato ser compensado por um rendimento substancialmente superior. 

Propositadamente não entrei em nenhum detalhe de valores a serem depositados em planos de previdência e rendimentos. Isto cabe a cada pessoa decidir.

Qual deverá ser nossa atitude em função de nossas finanças e ambições financeiras?

Novamente como referência financeira básica menciono aquilo que pessoalmente recebo atualmente do INSS como premio por ter contribuído durante 34 anos através do INSS, ou seja, R$ 1666,00 por mês.

Essa quantia você consideraria suficiente? Eu certamente não estou satisfeito, mas não tenho alternativa, pois perdi o próprio bonde. 

Ao contrário se V. é bem mais ambicioso deve pensar em um montante que lhe satisfaça; 5.000 Reais, 10.000 Reais, 20.000 Reais, 30.000 Reais mensais ou ainda mais?

Importante é saber que a melhor forma de raciocinar em função do longo prazo que nos separa da aposentadoria é que nem todos nossos investimentos irão frutificar como gostaríamos e um ou outro, eventualmente, poderá apodrecer!

Adotado esta crença, devemos diversificar, ou seja, criar diversas fontes de receita ou renda, dando sempre preferência ao crescimento do capital e não o de utilizar os rendimentos enquanto estivermos ainda obtendo renda suficiente do trabalho. 

Esta matéria ficou por demais extensa. Creditem esta minha exuberância ao desejo de ajudar a você amigo desconhecido para que se planeje e tenha a  qualidade de vida que merece quando de sua aposentadoria.

Boa sorte e caso acredite que possa ajudar a outros, divulgue-a.



sábado, 8 de junho de 2013

Até 40% dos aposentados podem solicitar recálculo dos benefícios.



Essa possibilidade chama-se desaposentadoria.

Os aposentados que voltarem a trabalhar e continuarem contribuindo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir o recálculo do valor do benefício da aposentadoria, sem ter de devolver à Previdência o montante recebido até então. Essa foi a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em processos julgados recentemente.

O Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) estima que cerca de 40% dos aposentados ainda trabalhem e tenham o benefício passível de recálculo. Essa possibilidade chama-se desaposentadoria. 

Ela leva em consideração os valores pagos pelo beneficiário posteriormente ao momento da aposentadoria. Com a inclusão desses novos pagamentos, o valor total a ser recebido pode aumentar.

De acordo com a advogada Sindnapi, Andrea Gato, a desaposentadoria só é válida a segurados que ainda contribuem ao INSS. O cálculo varia caso a caso: depende da média do valor da contribuição à Previdência antes e depois da aposentadoria – por tempo de serviço ou de contribuição.

A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita, em geral, de acordo a aplicação do fator previdenciário, segundo a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).

Antes das recentes determinações do STJ, houve divergências nas decisões de juízes de instâncias inferiores quanto aos valores a serem restituídos à Previdência, caso os beneficiários passassem a ter direito a uma aposentadoria mais alta. 

Com a jurisprudência estabelecida pelo STJ, os demais processos, em instâncias inferiores, terão de receber o mesmo tratamento. A matéria ainda pode ser contestada no STF (Supremo Tribunal Federal), em 2ª instância, tanto em casos individuais quanto coletivos – por meio de associações ou sindicatos.

O Sindicato Nacional dos Aposentados e advogados previdenciários acreditam que, com o respaldo do STJ, a tese da não restituição dos valores recebidos ganhe força para a análise do Supremo. De acordo com o STF, estima-se que mais de 1,7 mil processos em instâncias inferiores aguardem o posicionamento da Corte sobre o assunto.

Esses casos de desaposentadoria acabam chegando nas instâncias superiores da Justiça porque o INSS entende que, depois de aposentados, os segurados não têm o direito de corrigir os proventos, pois, a rigor, essa possibilidade não está prevista em lei. 

O Ministério da Previdência informou à reportagem que irá aguardar a decisão final do Judiciário sobre o tema e que, neste tempo, vem cumprindo as determinações da Justiça.

Pela legislação atual, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria aos seus beneficiários e mantém a contribuição ao instituto sem qualquer contrapartida. A partir daí, os aposentados entram na Justiça para contestar esse posicionamento.

A lógica por trás disso é a de que o INSS tem um fundo contributivo, em que a pessoa paga um montante durante determinado período para que receba um valor no futuro, não necessariamente correspondente ao total que pagou — diferentemente de fundos acumulativos, com planos de previdência complementar ou mesmo poupanças.

O segurado pode tanto contribuir ao longo da vida e receber, após a sua aposentadoria, valor inferior à soma das parcelas que pagou; quanto receber um total superior, como em casos de invalidez, morte, acidente, entre outros casos.

De acordo com o doutor em direito previdenciário e advogado Guilherme Carvalho, a desaposentadoria sem a restituição do montante já recebido deverá ser um estímulo para que o tempo de contribuição dos segurados aumente, retardando a aposentadoria em si — que é um dos objetivos atuais da Previdência, considerando a expectativa de vida da população, que aumentou, e a pressão sobre as contas da União.

No escritório de Carvalho, há aproximadamente 20 mil casos de desaposentadoria. Recentemente, o governo manifestou preocupação com o impacto dessa possibilidade sobre as contas da Previdência, que, de acordo com o último balanço, referente a março, acumulou déficit de R$ 5 bilhões.

De acordo com Guilherme Carvalho, o ideal seria que a desaposentadoria fosse regulamentada por lei, para evitar a ocorrência de processo e facilitar o trâmite dos que chegassem à Justiça. O diretor do departamento do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência, Rogério Nagamine, comentou o assunto em nota oficial.

— O fator previdenciário, que deveria servir de incentivo para postergar a aposentadoria, na prática, tem sido mais eficaz apenas para reduzir o valor dos benefícios previdenciários. A explicação para tal fato é a de que a legislação brasileira permite que as pessoas aposentadas continuem trabalhando.

Concomitantemente à decisão do STJ, tramita no Congresso um projeto de lei sobre desaposentadoria. O texto já passou pelo Senado e a proposta poderia seguir direto à Câmara, sem ter de passar pelo plenário da Casa. A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, informou, no entanto, que entrará com recurso para que a matéria seja deliberada no pleno. Ainda não há previsão para que isso ocorra.

Segundo a advogada previdenciária Mariana Ferreira Rojo, o objetivo da "desaposentadoria é proporcionar ao beneficiário, que contribuiu a vida toda, uma condição de vida mais digna".

— A aposentadoria é um benefício de caráter alimentar, que provê a subsistência, então o intuito é sempre proporcionar o direito mais vantajoso.

Para a advogada do Sindicato Nacional dos Aposentados, Andrea Gato, os possíveis beneficiários irão fazer uma campanha de ações entre os aposentados para aproveitar a decisão do STJ – e, possivelmente, uma futura decisão do STF. Segundo Andrea, 40% dos aposentados associados ao sindicato continuam trabalhando, mesmo depois de oficialmente inativos. 

— Estamos otimistas e aguardando a decisão do Supremo. Esperamos que mantenham a decisão referente à não devolução.

Não há regra em relação a quem poderá ser beneficiado ou não pela desaposentadoria. 

— Os cálculos têm de ser feitos caso a caso para ver se um novo benefício seria, de fato, melhor. Se a pessoa continuar trabalhando, tem de continuar contribuir com valor igual, próximo ou maior ao anterior para que exista essa possibilidade.

Fonte: R7

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Até 40% dos aposentados podem solicitar recálculo dos benefícios.

Essa possibilidade chama-se desaposentadoria.

Os aposentados que voltarem a trabalhar e continuarem contribuindo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir o recálculo do valor do benefício da aposentadoria, sem ter de devolver à Previdência o montante recebido até então. Essa foi a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em processos julgados recentemente.

O Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) estima que cerca de 40% dos aposentados ainda trabalhem e tenham o benefício passível de recálculo. Essa possibilidade chama-se desaposentadoria. 

Ela leva em consideração os valores pagos pelo beneficiário posteriormente ao momento da aposentadoria. Com a inclusão desses novos pagamentos, o valor total a ser recebido pode aumentar.

De acordo com a advogada Sindnapi, Andrea Gato, a desaposentadoria só é válida a segurados que ainda contribuem ao INSS. O cálculo varia caso a caso: depende da média do valor da contribuição à Previdência antes e depois da aposentadoria – por tempo de serviço ou de contribuição.

A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita, em geral, de acordo a aplicação do fator previdenciário, segundo a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).

Antes das recentes determinações do STJ, houve divergências nas decisões de juízes de instâncias inferiores quanto aos valores a serem restituídos à Previdência, caso os beneficiários passassem a ter direito a uma aposentadoria mais alta. 

Com a jurisprudência estabelecida pelo STJ, os demais processos, em instâncias inferiores, terão de receber o mesmo tratamento. A matéria ainda pode ser contestada no STF (Supremo Tribunal Federal), em 2ª instância, tanto em casos individuais quanto coletivos – por meio de associações ou sindicatos.

O Sindicato Nacional dos Aposentados e advogados previdenciários acreditam que, com o respaldo do STJ, a tese da não restituição dos valores recebidos ganhe força para a análise do Supremo. De acordo com o STF, estima-se que mais de 1,7 mil processos em instâncias inferiores aguardem o posicionamento da Corte sobre o assunto.

Esses casos de desaposentadoria acabam chegando nas instâncias superiores da Justiça porque o INSS entende que, depois de aposentados, os segurados não têm o direito de corrigir os proventos, pois, a rigor, essa possibilidade não está prevista em lei. 

O Ministério da Previdência informou à reportagem que irá aguardar a decisão final do Judiciário sobre o tema e que, neste tempo, vem cumprindo as determinações da Justiça.

Pela legislação atual, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria aos seus beneficiários e mantém a contribuição ao instituto sem qualquer contrapartida. A partir daí, os aposentados entram na Justiça para contestar esse posicionamento.

A lógica por trás disso é a de que o INSS tem um fundo contributivo, em que a pessoa paga um montante durante determinado período para que receba um valor no futuro, não necessariamente correspondente ao total que pagou — diferentemente de fundos acumulativos, com planos de previdência complementar ou mesmo poupanças.

O segurado pode tanto contribuir ao longo da vida e receber, após a sua aposentadoria, valor inferior à soma das parcelas que pagou; quanto receber um total superior, como em casos de invalidez, morte, acidente, entre outros casos.

De acordo com o doutor em direito previdenciário e advogado Guilherme Carvalho, a desaposentadoria sem a restituição do montante já recebido deverá ser um estímulo para que o tempo de contribuição dos segurados aumente, retardando a aposentadoria em si — que é um dos objetivos atuais da Previdência, considerando a expectativa de vida da população, que aumentou, e a pressão sobre as contas da União.

No escritório de Carvalho, há aproximadamente 20 mil casos de desaposentadoria. Recentemente, o governo manifestou preocupação com o impacto dessa possibilidade sobre as contas da Previdência, que, de acordo com o último balanço, referente a março, acumulou déficit de R$ 5 bilhões.

De acordo com Guilherme Carvalho, o ideal seria que a desaposentadoria fosse regulamentada por lei, para evitar a ocorrência de processo e facilitar o trâmite dos que chegassem à Justiça. O diretor do departamento do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência, Rogério Nagamine, comentou o assunto em nota oficial.

— O fator previdenciário, que deveria servir de incentivo para postergar a aposentadoria, na prática, tem sido mais eficaz apenas para reduzir o valor dos benefícios previdenciários. A explicação para tal fato é a de que a legislação brasileira permite que as pessoas aposentadas continuem trabalhando.

Concomitantemente à decisão do STJ, tramita no Congresso um projeto de lei sobre desaposentadoria. O texto já passou pelo Senado e a proposta poderia seguir direto à Câmara, sem ter de passar pelo plenário da Casa. A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, informou, no entanto, que entrará com recurso para que a matéria seja deliberada no pleno. Ainda não há previsão para que isso ocorra.

Segundo a advogada previdenciária Mariana Ferreira Rojo, o objetivo da "desaposentadoria é proporcionar ao beneficiário, que contribuiu a vida toda, uma condição de vida mais digna".

— A aposentadoria é um benefício de caráter alimentar, que provê a subsistência, então o intuito é sempre proporcionar o direito mais vantajoso.

Para a advogada do Sindicato Nacional dos Aposentados, Andrea Gato, os possíveis beneficiários irão fazer uma campanha de ações entre os aposentados para aproveitar a decisão do STJ – e, possivelmente, uma futura decisão do STF. Segundo Andrea, 40% dos aposentados associados ao sindicato continuam trabalhando, mesmo depois de oficialmente inativos. 

— Estamos otimistas e aguardando a decisão do Supremo. Esperamos que mantenham a decisão referente à não devolução.

Não há regra em relação a quem poderá ser beneficiado ou não pela desaposentadoria. 

— Os cálculos têm de ser feitos caso a caso para ver se um novo benefício seria, de fato, melhor. Se a pessoa continuar trabalhando, tem de continuar contribuir com valor igual, próximo ou maior ao anterior para que exista essa possibilidade.

Fonte: R7
http://noticias.r7.com/economia/noticias/ate-40-dos-aposentados-podem-solicitar-recalculo-dos-beneficios-20130603.html?question=0

Mais de 90% dos fundos de renda fixa perdem para poupança e inflação.


Mais de 90% dos fundos de renda fixa oferecidos pelos grandes bancos de varejo às pessoas físicas renderam menos que a poupança e não acompanharam a inflação nos últimos 12 meses, segundo levantamento feito pelo blog Achados Econômicos.
Descontados a taxa de administração e o Imposto de Renda, somente três dos 232 fundos analisados cobriram a alta do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação, que avançou 6,5% no período. Ou seja, menos de 2% das opções oferecidas aos clientes.
Em relação à poupança, que rendeu 6,2% nos 12 meses encerrados em maio, 12 fundos tiveram desempenho melhor (veja gráfico abaixo).
O fundo que ficou em primeiro lugar, da Caixa, obteve essa rentabilidade por um motivo excepcional: ganhou uma ação na Justiça e conseguiu recuperar parte de um dinheiro que havia investido em CDBs do falido Banco Santos.
Tendência é melhorar
Os números dão uma ideia do péssimo momento vivido pelos fundos de renda fixa. Leia abaixo a análise do professor de economia Pedro Raffy Vartanian, da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Para ele, a tendência é melhorar, com os aumentos recentes da taxa básica de juros, a Selic.
Do ponto de vista macroeconômico, os últimos 12 meses foram marcados por uma queda da taxa Selic justificada pela fraca atividade econômica e pela conjuntura internacional desfavorável.
O afrouxamento da política monetária associado aos reajustes salariais acima da inflação e aos choques de oferta resultou em elevação da inflação. Tivemos, portanto, um cenário pouco comum: uma queda acentuada da taxa de juros combinada com elevação dos preços.
Esta questão de ordem macroeconômica foi o principal determinante para que os fundos tivessem uma perda real.
Outra questão é que, com a taxa de juros em patamares baixos, a taxa de administração dos fundos corrói parte dos ganhos obtidos, reduzindo ainda mais a rentabilidade líquida.
Com o aumento da Selic, a situação irá melhorar. A rentabilidade dos fundos irá aumentar enquanto os preços cairão. Muito provavelmente os fundos terão um ganho líquido real. Ainda assim, não será muito significativo.
A recomendação para o investidor é atentar para a taxa de administração do fundo e tentar utilizar a tributação a seu favor, aplicando seus recursos para um período superior a dois anos e, assim, pagando 15% de imposto de renda.
Metodologia
O levantamento considerou todos os fundos de investimento de renda fixa (o que inclui as categorias Renda Fixa, Curto Prazo e Referenciado) para pessoas físicas, exceto os que fazem parte dos chamados “private banks”, voltados para grandes fortunas.
Entraram na pesquisa somente os fundos administrados pelos oito maiores bancos de varejo: Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, HSBC, Citibank e Banrisul. Juntos, esses conglomerados têm 93% dos ativos dos bancos em operação no país.
A pesquisa contemplou o período de junho de 2012 a maio deste ano e descontou da rentabilidade a alíquota de Imposto de Renda de 17,5% para fundos de longo prazo e de 0,2% para os de curto prazo.
Fonte: UOL - 07/06/2013 - Sílvio Guedes Crespo 

quinta-feira, 6 de junho de 2013

É um bom momento para investir ou comprar dólar?

Embora a valorização do dólar tenha se mostrado uma tendência global, como amplamente divulgado, eu não acredito em grandes lucros para quem investir ou especular na moeda norte americana para os próximos meses. O governo já vem sinalizando e agindo para que ela fique baixo de R$ 2,10 pelo menos até o final do ano.
Mas mesmo assim este ano promete muita volatilidade da cotação do dólar frente ao real.
Portando ela só é recomendada para quem vai viajar ou tem dividas em dólares. Mesmo assim face as oscilações recentes e que devem permanecer constantes, para estes casos recomendo a comprar sempre aos poucos de forma a ter no final um preço médio mais realista. Por Francis Hesse.




quarta-feira, 5 de junho de 2013

Código do Consumidor: propaganda sobre crédito barato, como “taxa zero”, ou “sem custos”, pode ser proibida.


Depende do que e como for aprovado, pode ser de grande ajuda ao consumidor. Francis Hesse.
  
Senador estuda incluir no relatório pontos que possam complementar o ato do Executivo...

Brasília - A proibição de propagandas de oferta  de crédito com “taxa zero”, ou “sem custos”, além daquelas que prometem empréstimos sem avaliação financeira do consumidor podem virar realidade ainda este ano. As medidas estão sendo discutidas na Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor do Senado. O relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) deve ser votado ainda este mês.

Ainda entre as inovações que podem proteger o consumidor do superendividamento, o texto também garante o direito de arrependimento do empréstimo em até sete dias, e limita os que forem tomados de forma consignada a 30% da renda do consumidor.

Hoje a legislação tende a responsabilizar o tomador de empréstimos como o grande responsável pela inadimplência. Segundo o presidente da Comissão, senador Rodrigo Rollemberg (PSB–DF), a novidade do projeto é que ele também responsabiliza o credor, que deve analisar as condições de pagamento da pessoa e com isso oferecer o que ele chama de crédito responsável.

Outra proposta que estará na atualização do código diz respeito a ações coletivas na área de defesa do consumidor. A intenção é que esse instrumento tenha preferência na Justiça. A proposta também deixa claro que as defensorias públicas podem ajuizar essas ações. Hoje a autoria desses processos pelas defensorias é questionada por alguns juízes.



terça-feira, 4 de junho de 2013

Saiba como fica Poupança X Fundos de Renda Fixa com a SELIC em 8,00% ao ano.

ANEFAC apresenta como fica Poupança X Fundos de Renda Fixa com a SELIC em  8,00% ao ano 


POUPANÇA X FUNDOS DE RENDA FIXA


Mesmo com a elevação da taxa básica de juros (SELIC) de 7,50% ao ano para 8,00% ao ano vão continuar interessante os rendimentos das cadernetas de poupança frente aos fundos de renda fixa conforme demonstraremos na tabela abaixo.

Tal fato ocorre uma vez que a caderneta de poupança tem seu ganho garantido por lei (TR + 6,17% ao ano) e não sofre qualquer tributação diferentemente dos fundos de renda fixa que possuem tributação do imposto de renda sobre seus rendimentos, sendo maior esta tributação quanto menor for o prazo de seu resgate além de ter a cobrança da taxa de administração cobrada pelos bancos.

Mesmo aqui considerado as recentes alterações nas regras da poupança aonde as novas contas vão ter um rendimento de 70% da Taxa Básica de Juros (SELIC) mais a variação da TR o rendimento destas novas contas já ganham igualmente da maioria dos fundos de investimentos.


Para efeito de comparação consideramos os cenários abaixo:

·         Aplicações com prazo de resgate até 6 meses com a alíquota do IR de 22,50%;
·         Aplicações com prazo de resgate entre 6 meses e 1 ano com a alíquota do IR de 20,00%;
·         Aplicações com prazo de resgate entre 1 ano e 2 anos com a alíquota do IR de 17,50%;
·         Aplicações com prazo de resgate acima de 2 anos com a alíquota de IR de 15,00%.

Foi considerado igualmente custo da taxa de administração cobrada pelos bancos entre 0,50% ao ano até 3,00% ao ano (padrão utilizado no sistema financeiro).

Como podemos ver nas tabelas abaixo seja a Poupança antiga como a nova poupança já ganha dos fundos na maioria das situações sendo que quanto menor o prazo de resgate da aplicação bem como quanto maior for a taxa de administração cobrada pelo banco maior vai ser a vantagem da poupança frente aos fundos.

Com a Selic atual a poupança nova só perde para os Fundos, independente do prazo de resgate, quando a taxa de administração cobrada pelos fundos for a mais baixa (de 0,50% ao ano) normalmente para aplicações de valores maiores acima de R$ 50 mil.

Seguem abaixo duas tabelas sendo uma considerando o rendimento dos Fundos Versos o rendimento da poupança antiga que não sofreu nenhuma alteração e tem seu ganho definido por lei em 6,17% ao ano mais a variação da TR e a outra já na nova regra aonde o rendimento da mesma está definida em 70% da SELIC mais a variação da TR.

As tabelas abaixo demonstram o rendimento líquido mensal dos fundos de renda fixa considerando-se aqui a SELIC atual de 8,00% ao ano, o Imposto de Renda de acordo com o prazo de resgate destas aplicações bem como as taxas de administração cobradas.


                                                         FUNDOS DE INVESTIMENTOS X POUPANÇA ANTIGA

1)      Rendimento mensal líquido dos Fundos com uma SELIC a 8,00% ao ano (rendimento líquido mensal nos Fundos)

                                                                                       Taxa de Administração ao ano

Prazo de Resgate            0,50%    1,00%    1,50%    2,00%    2,50%    3,00%

Até 6 meses                      0,47%     0,44%    0,42%    0,39%    0,36%    0,34%

Entre 6 meses e 1 ano      0,49%     0,46%    0,43%    0,41%    0,38%    0,35%

Entre 1 ano e 2 anos         0,50%     0,47%    0,45%    0,42%    0,39%    0,37%

Acima de 2 anos               0,52%     0,49%     0,46%   0,44%    0,41%     0,38%

Com a SELIC em 7,75% ao ano as contas antigas da Poupança terão um rendimento mensal de 0,50% ao mês correspondente a um rendimento de 6,17% ao ano + TR.

 Como podemos ver na tabela acima com a SELIC em 7,75% ao ano a Poupança antiga vai ter um rendimento superior aos dos fundos em quase todas as situações.



                                                        FUNDOS DE INVESTIMENTOS X POUPANÇA NOVA

2)      Rendimento mensal líquido dos Fundos com uma SELIC a 8,00% ao ano (rendimento líquido mensal nos Fundos)

                                                                                       Taxa de Administração ao ano

Prazo de Resgate            0,50%   1,00%    1,50%    2,00%     2,50%    3,00%

Até 6 meses                      0,47%     0,44%    0,42%    0,39%    0,36%    0,34%

Entre 6 meses e 1 ano      0,49%     0,46%    0,43%    0,41%    0,38%    0,35%

Entre 1 ano e 2 anos         0,50%     0,47%    0,45%    0,42%    0,39%    0,37%

Acima de 2 anos               0,52%     0,49%    0,46%   0,44%    0,41%     0,38%

Com a SELIC em 8,00% ao ano as novas contas passarão a ter um rendimento mensal de 0,4551% ao mês correspondente a um rendimento de 5,60% ao ano + TR.

 Como podemos ver na tabela acima com a SELIC em 8,00% ao ano a nova Poupança vai ter um rendimento superior aos dos fundos na maioria das situações.



Em amarelo poupança é melhor investimento

Em vermelho Fundo é melhor investimento

Em cinza Fundo e Poupança têm o mesmo rendimento


Resumidamente com estas alterações feitas nas regras da poupança as contas antigas da poupança com as prováveis quedas da taxa básica de juros (SELIC) passarão a ter um retorno financeiro maior seja sobre a nova poupança ou sobre os fundos de investimentos que cobram imposto de renda e taxa de administração e esta vantagem será maior quando maior for a queda da taxa básica de juros.

Quanto á rentabilidade das novas poupanças mesmo com as alterações feitas que vão provocar uma redução em sua rentabilidade se comparadas as contas antigas mesmo assim elas vão continuar se destacando frente aos fundos de renda fixa pelo fato que não pagam imposto de renda nem taxas de administração. Este fato deverá provocar em reduções nos custos das taxas de administração dos bancos para não perderem clientes.


Abaixo segue algumas simulações de como ficaria uma aplicação financeira no valor de R$ 10 mil pelo prazo de doze meses (considerando aqui a SELIC estável em 7,75% ao ano):

·         Na Poupança antiga este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 617,00 (6,17% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.617,00;

·         Na Poupança nova este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 560,00 (5,60% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.543,00;

·         Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 0,50% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 617,00 (6,17% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.617,00;

·         Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 1,00% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 579,00 (5,79% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.579,00;

·         Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 1,50% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 554,00 (5,54% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.554,00;

·         Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 2,00% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 516,00 (5,16% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.516,00;

·         Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 2,50% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 478,00 (4,78% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.478,00;

·         Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 3,00% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 453,00 (4,53% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.453,00;

Considerando uma aplicação em CDB o investidor teria que obter uma taxa de juros de cerca de 85% do CDI para atingir o mesmo ganho obtido pela poupança nova já que as aplicações em CDB’s pagam igualmente IR de acordo com o prazo de resgate da aplicação.

Miguel José Ribeiro de Oliveira
Diretor Executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Anefac – Associação Nacional dos Executivos de
Finanças Administração e Contabilidade

Fonte: ANEFAC – Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Fundos Imobiliários ainda são um bom negócio?


Sempre digo em minhas palestras que depende!
E muitas pessoas me perguntam, mas você sempre responde depende? Afirmo que na maioria dos casos, sim, pois os investimentos devem ser realizados conforme os objetivos definidos.
Não existe uma receita correta para todos. São decisões individuais que devem estar diretamente relacionadas aos objetivos determinados de curto, médio e longo prazo. Estes sim devem estar estiverem bem definidos e com clareza. Desta forma, fica mais difícil, realizar um investimento inadequado. Por Francis Hesse.


Baixando a bola.
O movimento de elevação da taxa de juros liderado pelo Banco Central (BC) este ano fez baixar a febre que marcou o mercado de fundos imobiliários em 2012. A redução da temperatura pode ser acompanhada por dois termômetros: o IFIX, índice que reúne os portfólios listados na bolsa, e o apetite dos investidores pelas novas ofertas públicas.

Depois de encerrar 2012 com alta de 35,02%, o IFIX perde força. No acumulado do ano até maio, recuava 1,50%. E o ambiente também não é mais tão favorável às ofertas iniciais. Segundo dados da BM&FBovespa, neste ano, pelo menos quatro operações foram fechadas com um volume de recursos abaixo do que pretendiam - um movimento oposto ao observado no ano passado, marcado pela megaoferta do fundo BB Progressivo II, do Banco do Brasil, em que a demanda pelas cotas foi pelo menos 13 vezes superior à oferta.

Captaram menos do que estimaram fundos de casas como Gávea Investimentos, Credit Suisse Hedging-Griffo (CSHG) e Banco Fator. Duas ofertas cuja captação ficou aquém da expectativa são de fundos de fundos imobiliários - ou seja, portfólios que captam dinheiro dos investidores não para comprar imóveis, mas com o objetivo de adquirir cotas de outras carteiras, na bolsa e em ofertas. O Gávea Fundo de Fundos buscava atrair R$ 200 milhões. Captou R$ 119,604 milhões. Já o Fator IFIX, que tinha como meta atrair R$ 100 milhões, amealhou somente R$ 36,597 milhões.

Também captaram menos do que o almejado carteiras com um perfil mais convencional e já com histórico relevante. É o caso da sexta emissão do CSHG Brasil Shopping, que explora participações em shopping centers. O fundo pretendia atrair R$ 220,42 milhões, mas captou R$ 192,724 milhões. Outro fundo do CSHG, o Real Estate - com foco em empreendimentos comerciais -, tinha como meta atrair, em sua sétima distribuição de cotas, R$ 528,28 milhões, mas levantou bem menos, R$ 243 milhões.

Especialistas atribuem tanto o desempenho fraco do IFIX quanto o menor apetite dos investidores pelas ofertas ao aumento da taxa básica de juros, que, este ano, já saltou de 7,25% para 8% ao ano - e, ao que tudo indica, deve subir ainda mais. Geralmente, os investidores aplicam em fundos imobiliários de olho no rendimento mensal - obtido, em geral, a partir do aluguel dos imóveis em carteira -, que é um percentual do valor de aquisição da cota. Com a elevação dos juros, as aplicações tradicionais de renda fixa, como CDBs e fundos DI, tendem a render mais e passam a concorrer com os fundos imobiliários pelo bolso do investidor.

"O movimento forte de queda dos juros no ano passado tornou os fundos imobiliários que ganham com renda de aluguel muito competitivos. Com o movimento de alta da Selic, que ninguém sabe ao certo até onde vai, é natural que o mercado se retraia um pouco, esperando uma definição do nível de juros para calibrar novamente o retorno que deseja nos fundos", afirma André Freitas, gestor de fundos imobiliários da CSHG. "O ano passado foi de euforia. É natural e até saudável que haja uma retração do investidor este ano, com o mercado se acomodando a um novo ambiente", diz Raphael Cordeiro, analista da butique de investimento Inva Capital.

Segundo Freitas, da CSHG, a oferta pública subsequente dos dois fundos da casa - o Shopping Brasil e o Real Estate - ficou aquém da esperada justamente por conta da virada do humor do mercado, após a alta dos juros. As operações foram formatadas entre outubro e novembro do ano passado, quando o mercado ainda vivia sua fase eufórica, mas distribuídas entre dezembro de 2012 e maio deste ano. "O produto foi desenhado em um ambiente, mas chegou ao mercado em outro. Nas duas últimas tranches da distribuição, em abril e maio, o cenário já era de alta dos juros. É difícil acertar o 'timing', porque toda a estrutura legal para realizar a oferta demora entre 60 e 90 dias", diz o executivo.

A mudança no rumo dos juros também foi, em parte, responsável pela captação menor do que a esperada do Fator IFIX, fundo de fundos do Banco Fator, segundo Valdery Albuquerque, superintendente de negócios do banco. A oferta já estava praticamente montada em dezembro de 2012, mas atrasos, por problemas com fornecedores de serviços, acabaram adiando a distribuição para maio deste ano, conta o executivo.

Além da alta dos juros, pesou contra a oferta, diz, o fato de a distribuição de outro fundo de fundos, o Brasil Plural Absoluto (que captou os R$ 200 milhões que pretendia) ter sido realizada um pouco antes. "Havíamos mapeado uma demanda de R$ 100 milhões, mas pegamos uma mudança de cenário e outra oferta de um produto parecido bem no meio do caminho", afirma Albuquerque, ressaltando que o outro fundo imobiliário do banco, o Fator Verità, que investe principalmente em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), captou R$ 67,5 milhões no fim do ano passado, acima da estimativa inicial, de R$ 50 milhões. "O momento era diferente e a estrutura da carteira era mais familiar para o investidor que a do fundo de fundos", afirma.

Segundo Rossano Nonino, responsável pela área de fundos imobiliários da Gávea Investimentos, apesar de atrair menos do que poderia, a captação do fundo de fundos da gestora ficou dentro das expectativas. "Colocamos os R$ 200 milhões como valor máximo, mas o objetivo era ter no fundo algo entre R$ 100 milhões e R$ 200 milhões", afirma o executivo.

Como o Gávea Fundo de Fundos é o primeiro portfólio imobiliário da casa listado na bolsa, a opção foi por um esforço de vendas mais restrito, diz Nonino. Em vez de formar um 'pool' de corretoras para distribuir a carteira, a Gávea preferiu oferecer as cotas do fundo somente para os clientes da casa. Além disso, optou por estabelecer uma aplicação mínima de R$ 100 mil (o equivalente a 100 cotas no valor de R$ 1 mil cada uma), bem acima do visto tradicionalmente nas ofertas, entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.

A intenção, segundo ele, era filtrar a demanda, para formar uma base de investidores mais estável, que já conhece o trabalho da Gávea e entende a dinâmica do segmento imobiliário. "Foi uma oferta cuidadosa, porque é um produto que vai ter continuidade. Pretendemos fazer novas emissões da carteira. A ideia é aumentar o patrimônio aos poucos, sem comprometer a qualidade do portfólio", afirma Nonino.

A política de investimento da carteira é dividida em duas fases. Na primeira, haverá a aplicação paulatina do dinheiro captado em cotas de outros fundos, principalmente em ofertas primárias de fundos que buscam renda com aluguel de imóveis como de escritórios comerciais, shopping e logística. Em seguida, haverá a fase de reciclagem da carteira, com a aquisição de cotas em bolsa. A expectativa é uma alteração entre 10% e 20% da carteira a cada ano, com objetivo de embolsar ganhos com a negociação das cotas na bolsa.

O executivo da Gávea espera uma leva expressiva de ofertas de fundos ao longo do segundo semestre, após a acomodação do mercado a uma taxa de juros mais elevada. No fim do ano passado, afirma Nonino, houve represamento de ofertas, porque havia até a expectativa de que a Selic pudesse cair ainda mais, o que favoreceria a colocação de cotas. "Com a definição do nível da taxa de juros, haverá um cenário mais claro para os IPOs [ofertas iniciais, na sigla e inglês]. Até o fim do ano, devemos ter alocado os recursos captados na oferta do nosso fundo", diz.

Especialistas ouvidos pelo Valor acreditam que o cenário de juros mais altos tende a tornar mais difícil a captação de carteiras mais sofisticadas, como portfólios que compram diversos imóveis, títulos imobiliários (CRIs, LCIs etc) e cotas de outros fundos. Estruturas mais simples e com marca mais forte, como fundos que alugam agências bancárias e escritórios comerciais, tendem a continuar atraindo os investidores, mas sem a corrida vista no ano passado. Um exemplo é a segunda emissão do fundo Santander Agências, que captou os R$ 354,75 milhões planejado. No caso dos fundos de fundos, o teste de fogo é a quinta emissão da carteira do BTG Pactual, que está na rua. O portfólio pretende atrair R$ 500 milhões, praticamente duas vezes o patrimônio atual, na casa dos R$ 230 milhões.


Fonte: Valor Econômico

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