quarta-feira, 5 de junho de 2013

Código do Consumidor: propaganda sobre crédito barato, como “taxa zero”, ou “sem custos”, pode ser proibida.


Depende do que e como for aprovado, pode ser de grande ajuda ao consumidor. Francis Hesse.
  
Senador estuda incluir no relatório pontos que possam complementar o ato do Executivo...

Brasília - A proibição de propagandas de oferta  de crédito com “taxa zero”, ou “sem custos”, além daquelas que prometem empréstimos sem avaliação financeira do consumidor podem virar realidade ainda este ano. As medidas estão sendo discutidas na Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor do Senado. O relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) deve ser votado ainda este mês.

Ainda entre as inovações que podem proteger o consumidor do superendividamento, o texto também garante o direito de arrependimento do empréstimo em até sete dias, e limita os que forem tomados de forma consignada a 30% da renda do consumidor.

Hoje a legislação tende a responsabilizar o tomador de empréstimos como o grande responsável pela inadimplência. Segundo o presidente da Comissão, senador Rodrigo Rollemberg (PSB–DF), a novidade do projeto é que ele também responsabiliza o credor, que deve analisar as condições de pagamento da pessoa e com isso oferecer o que ele chama de crédito responsável.

Outra proposta que estará na atualização do código diz respeito a ações coletivas na área de defesa do consumidor. A intenção é que esse instrumento tenha preferência na Justiça. A proposta também deixa claro que as defensorias públicas podem ajuizar essas ações. Hoje a autoria desses processos pelas defensorias é questionada por alguns juízes.