segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Contrato bem elaborado faz parte da prevenção de riscos.



Já vi vários clientes perderem muito dinheiro com contratos mau elaborados ou inadequados.

Nos dias de hoje, existe uma grande facilidade em encontrar qualquer tipo de coisa no Google. Um modelo de contrato não seria diferente. É possível encontrar dos mais variados tipos e às vezes, a necessidade e a pressa fazem com quem as pessoas recorram a esse mecanismo mas será que aquele contrato que você achou naquele site que parece ser bacana pode te trazer o resultado esperado? A sua empresa pode sentir o retorno disso no futuro.
Não há problema em se basear em um modelo, apenas é preciso estar atento às adaptações necessárias ao seu propósito. O mercado está em constante mudança e como nas Startups, por exemplo, pode ocorrer de não existir legislação definida para algum tipo de conduta que precisa ser levada em consideração em por exemplo, um contrato de vesting. A avaliação do business da empresa é primordial. O que vale para um tipo de negócio pode ser diferente para outro. Cláusulas elaboradas em um contrato envolvendo um hospital geralmente não serão aproveitadas para um contrato elaborado para a construção civil.
A definição de contrato, nada mais é do que um pacto entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a cumprir o que foi determinado sob determinadas condições.
O primeiro e mais importante contrato que será celebrado na empresa é o contrato social. A prioridade é que a empresa tenha um documento bem elaborado. Todas as condições devem ser bem estabelecidas pois a redução dos riscos da sociedade depende disso. A indicação do tipo jurídico da sociedade e o nome empresarial; o seu objeto social; o capital social e seu prazo para a integralização – no caso de integralização de bem imóvel, todos os dados devem ser descritos minuciosamente; a responsabilidade dos sócios; o prazo e duração da sociedade; a definição da administração (Você pode conhecer um pouco mais sobre a responsabilidade do sócio administrador no contrato social aqui); a cessão das quotas; o caso de falecimento, interdição ou retirada de algum sócio; a dissolução ou encerramento do exercício social; a participação dos sócios nos resultados; informações adicionais e o foro.
A partir deste exemplo, pode ser observado que:
1 – Um contrato bem amarrado facilita a compreensão da celebração das obrigações e deveres das partes;
2 – É fácil compreender que existem muitas variáveis que precisam de atenção e um conhecimento da lei para que a sua elaboração seja realizada de forma correta;
3 – É importante que seja redigido de forma que as partes entendam, sem ambiguidades ou omissões. Com clareza e precisão nas premissas, a criação do contrato deverá ser bem sucedida.
Por se tratar de um documento com validade jurídica, é importante observar que o acompanhamento de um advogado para todo e qualquer contrato é fundamental. O advogado possui os recursos e ferramentas necessários para realizar a elaboração de contratos com segurança e eficiência.
Os riscos inerentes à má elaboração de um contrato vão desde o
cancelamento da parceria, multas ou punições e até mesmo uma ação judicial. Pode ser repetitivo mas a segurança da empresa pode depender disso.
Independente da natureza do documento, é preciso ler o conteúdo com cuidado. Seja um contrato de prestação de serviços, de trabalho ou até mesmo de locação de imóveis, existem cláusulas básicas e obrigatórias mas o desafio está no conhecimento técnico dos detalhes que devem ser revisados e avaliados por um advogado, como medida estratégica para orientação sobre as melhores práticas para atingir o seu objetivo.

Fonte: Camilla Barbosa

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Tesouro Direto passa por mudanças para facilitar compra de títulos

Sistema passa a funcionar em horário maior e com melhorias nos horários de resgate

O Tesouro Nacional anunciou nesta quinta-feira (1º) melhorias no programa Tesouro Direto, que permite a compra de títulos públicos por investidores pessoas físicas. Entre as mudanças está a ampliação do horário de resgate das aplicações, que passará a ser de 9h30 às 18 horas, nos dias úteis, com preços e taxas disponíveis no momento da aplicação.
Das 18 horas às 5 horas e nos fins de semana e feriados, os investimentos e resgates realizados serão liquidados com preços de abertura do dia útil seguinte. Atualmente, o resgate diário só está disponível de 18 horas às 5 horas.
As novidades passam a valer a partir do sábado, 3. O Tesouro anunciou ainda a criação de um aplicativo que, em um primeiro momento, estará disponível apenas para celulares com sistema Android. Será possível fazer investimentos, resgates, agendamentos e consultas de extrato.
Também será possível receber por SMS extratos e avisos de transações, o que também será feito por e-mail.
Foram feitas mudanças no extrato que incluirá gráfico mostrando a evolução do valor dos investimentos. Também será oferecido um curso online para os investidores.
As mudanças foram chamadas pelo Tesouro de “segunda onda” de aperfeiçoamento. Em março de 2015, foram anunciadas as primeiras modificações, com a mudança nos nomes dos títulos e a implementação da liquidez diária no programa.

Segurança


A secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, disse que as modernizações anunciadas no programa Tesouro Direto fortalecem a aproximação do órgão com a população e reforçam a segurança da aplicação na Dívida Pública.
“O programa Tesouro Direto democratiza o papel do órgão junto à sociedade, com a possibilidade de pequenos investidores poderem adquirir títulos da Dívida Pública. É um produto muito bem sucedido no seu propósito”, avaliou a secretária.
As primeiras mudanças no programa ocorreram no ano passado, quando o Tesouro simplificou a nomenclatura dos títulos e criou a liquidez diária para os papéis. Segundo Ana Paula, o órgão já planeja uma terceira onda de melhorias no programa em 2017.
“O volume de aplicações cresceu 75% desde 2015, então é bastante evidente o sucesso dessas iniciativas. Hoje já são 1 milhão de investidores inscritos, sendo 365 mil ativos. Essas iniciativas farão o programa alcançar o número de 500 mil investidores ativos até o fim de 2017”, completou Ana Paula.

Fonte: Gazeta do povo


quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

O consumidor tem sempre razão? Não é bem assim!

3 casos em que o consumidor não está com a razão.

Eles podem se recusar a trocar o sapato que foi presenteado no tamanho errado, cobrar multa pelo cancelamento de um plano de telefone, vender um micro-ondas com defeito e ainda lhe deixar de mãos abanando por semanas a fio. E tudo isso dentro da lei.

Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente tem sempre razão, mas quando o assunto é a relação de consumo, isso nem sempre é verdadeiro.

Respaldados pela legislação atual, vendedores e prestadores de serviços conseguem se defender e garantir direitos que, por mito ou falta de bom senso, acabam sendo atribuídos exclusivamente aos compradores.

Muitas dessas situações acabam na Justiça, que cada vez mais decide a favor do lojista. Então, antes de gastar energia e dinheiro buscando direitos que não tem, o melhor é se informar sobre o que pode e o que não pode no conflituoso mundo do consumo.

1.   Preço muito baixo? Não adianta tentar

O folheto promocional mal começa a ser distribuído e, em poucos minutos, a concessionária está lotada de clientes. Na oferta, um carro 0 km que custa em torno de R$ 40 mil está sendo vendido por menos de R$ 3 mil. Os consumidores exigem comprar pelo preço anunciado. Em casos como esse, quando se trata de um erro evidente, a loja não é obrigada a vender pelo preço anunciado.

De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado, mas a Justiça tem dado ganho de causa para as empresas nos casos em que se constata a má-fé do consumidor. Antes de entrar com um processo, veja se não se trata de um erro evidente. Você pode se estressar à toa.

Está previsto no Código de Defesa do Consumidor que o fornecedor deve cumprir com tudo aquilo que promete na oferta, e isso inclui, além do preço, características do produto e condições de pagamento. A propaganda enganosa ocorre, por exemplo, quando o produto que foi anunciado é diferente daquele que foi entregue. Nesse caso, o cliente pode reclamar.

2. Só em dinheiro!
Chega o final de semana e, para comemorar a folga, você sai para jantar com a família. Na carteira, leva um talão de cheques ou o cartão de crédito e débito, afinal nunca se sabe o que as crianças vão pedir. Depois de escolher o seu prato preferido, deixar os filhos abusarem da sobremesa e não abrir mão do cafezinho, na hora de pedir a conta, o garçom informa: pagamento só em dinheiro!

Ainda que a situação cause constrangimento e revolta, não existe lei que obrigue o estabelecimento a aceitar cheques e cartões de crédito ou débito. A única obrigação é aceitar a moeda corrente.

Mesmo tendo autonomia para decidir as formas de pagamento que são aceitas, é bom que os lojistas deixem claro para o consumidor o que é e o que não é aceito. Normalmente, isso é feito por meio de placas que ficam penduradas na entrada ou em um local bastante visível para quem chega ao estabelecimento.

Se a loja aceita todos os tipos de pagamento, deve oferecer condições justas. Os lojistas não podem cobrar preços diferentes para pagamentos à vista feitos em dinheiro, cheque (quando não for pré-datado), cartão de débito ou de crédito (em uma parcela). Muitos estabelecimentos, para ficarem livres das taxas cobradas pelas empresas de cartão, oferecem desconto quando o pagamento é feito em dinheiro, mas isso é uma prática irregular e deve ser denunciada ao Procon. Além disso, a loja não pode exigir um valor mínimo para pagamento em cartão ou cheque.


3. Comprou de pessoa física?

A solução não está no Procon
A chance de trocar de carro finalmente aparece. É o primo do seu colega de trabalho que está indo morar no Exterior e quer se livrar dos bens que tem no Brasil. O carro dele, com baixa quilometragem, está à venda. Após dar a volta na quadra com o veículo e receber do dono a garantia que está tudo revisado, você compra o carro por um valor razoável.

Algumas semanas depois, entretanto, probleminhas começam a aparecer. Do nada, o veículo esquenta, a gasolina é consumida rapidamente, e aquele para-choques que parecia perfeito, despenca no meio da rua.

A primeira reação é ir em busca de seus direitos como comprador. Mas, nesses casos, você não pode lançar mão do Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon. Essa não é considerada uma relação de consumo, já que o vendedor é uma pessoa física, ou seja, não tem como atividade principal a venda de veículos.

Na hora de comprar um produto de pessoa física, a recomendação é ter muito cuidado e analisar bem o produto antes de fazer o pagamento. O ideal é sempre fazer um contrato estabelecendo os critérios da compra, datas, identificação das partes e pedir para duas testemunhas assinarem o documento.

Apesar de não poder reclamar no Procon, quem comprou um produto de uma pessoa física e se sentiu lesado pode reclamar na Justiça, com base no Código Civil. Juntar todos os elementos que comprovem as irregularidades é fundamental nesses casos.

Autor: Adriano Alves de Araujo

JUSBRASIL 22/11/2016