Receita Federal começou a enviar nesta semana 74.442
cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o país que declararam
rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram
a contribuição previdenciária correspondente. Apenas no estado de São Paulo
serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes
residentes na capital, informou hoje (5) a Receita Federal.
São alvos da operação profissionais liberais como médicos,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores,
advogados e autônomos, como pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros,
pedreiros, cabeleireiros, entre outros.
Os indícios levantados na operação indicam uma sonegação
total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não
considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões)
referem-se a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões)
paulistanos.
De acordo com a Receita, o objetivo da Operação Autônomos é
alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou
insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos
de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão fazer
espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos
acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.
A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos
procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não regularizarem sua
situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75%
a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito a
representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais
crimes contra a ordem tributária.
A alíquota da contribuição previdenciária individual é 20%
sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua
vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta
própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação
(confira na tabela abaixo):
Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$ R$ 5.531,31
Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$ 5.189,82
Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$ 4.663,75
Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$ 4.390,24
Ano de 2013 – de R$ 678,00 a R$ 4.159,00
“Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o
correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos
profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus
futuros benefícios previdenciários”, destacou a Receita.
O próprio segurado contribuinte individual é responsável
pela apuração e o recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em
qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados no
link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
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