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Na terça-feira (10), a Febraban (Federação Brasileira de
Bancos) anunciou novas regras para o uso do cheque especial. A medida começa a
valer em 1º de julho para todos os bancos associados à federação, e tem como
objetivo reduzir o custos do crédito para os consumidores que mais utilizam o
serviço, além de diminuir as taxas de juros cobradas na modalidade.
Para o Idec, a ação é educativa, mas não resolve o problema
da oferta de crédito e não diminui os riscos da utilização e de refinanciamento
do saldo. “O consumidor continuará pagando juros sobre juros e ainda terá
dificuldade para entender tendo a evolução do saldo”, afirma Ione Amorim,
economista do Idec.
O cheque especial é uma modalidade de crédito rotativo muito
cara e que contribui para o comprometimento financeiro dos consumidores. Suas
taxas de juros, em média, atingem 324% ao ano. Ou seja, uma dívida de R$ 1 mil
pula no final do primeiro ano para R$ 4.240.
Segundo dados do Banco Central e o serviço ocupa a terceira
posição no ranking de inadimplência do órgão, com 13,6%, atrás apenas das
dívidas com cartão de crédito (33,2%) e das operações de renegociação de
dívidas (17%).
Como irão funcionar
As novas regras pretendem melhorar esse cenário. De acordo
com a Febraban, os bancos deverão avisar imediatamente o correntista quando ele
entrar no cheque especial. A comunicação será feita pelos canais de atendimento
usados pelo banco, como caixa eletrônico, aplicativo e internet banking.
Além disso, as instituições financeiras deverão oferecer
linha de crédito mais barata cinco dias úteis após verificarem que o consumidor
está há um mês com mais de 15% do limite comprometido, desde que o saldo
devedor seja superior a R$ 200 ao final desse período. Caso o correntista
rejeite a proposta, novas ofertas de parcelamento da dívida serão oferecida
mensalmente.
“A autorregulação da Febraban não deixa claro como será a
composição do saldo acrescido dos juros do período e se haverá custos
adicionais embutidos no parcelamento. Além disso, a norma não define por quanto
tempo o consumidor que não optar pelo parcelamento poderá permanecer no ciclo
de juros sobre juros”, critica Amorim.
O Idec irá solicitar o aprimoramento das normas e
acompanhará a publicidade entorno da medida.
Pontos positivos da
norma
Dentre as medidas anunciadas, a mais efetiva será a
separação do limite do cheque do saldo em conta corrente. Assim, os
consumidores saberão de forma clara qual valor corresponde ao seu saldo em
conta corrente e qual é relativo ao limite do cheque especial, evitando que o
consumidor se iluda.
Outro ponto positivo é a possibilidade de ter uma
regulamentação pelo Banco Central para garantir que os correntistas de fato
tenham acesso a possibilidade de acordos, assim como ocorreu com rotativo do
cartão de crédito. As novas regras, que entraram em vigor no ano passado,
ajudaram a reduzir o juros rotativo.
Orientações ao
consumidor
A economista ressalta que, apesar de as novas regras
parecerem atrativas, o consumidor deve ficar atento a oferta de cheque especial
na abertura da conta, pesquisar créditos alternativos, e evitar limites
incompatíveis com seu nível de renda.
“Ele precisa ter ciência que uma linha de cheque especial é
uma crédito emergencial e não deve ser incorporado ao nível de renda”,
aconselha Amorim.
Outra sugestão é solicitar a redução do limite para evitar a
utilização do cheque especial.
Fonte: Idec