quinta-feira, 8 de julho de 2010

O uso dos planos de previdência para a transmissão da herança

Ouvi falar que há fundos de previdência privada que podem ser usados como planejamento sucessório porque o valor investido não entra no inventário e é repassado diretamente para os herdeiros. Como isso funciona e qual o tipo de fundo que faz isso?
A perda de um ente querido é sempre traumática. Porém, quando a dor da perda vem acompanhada de dificuldades financeiras, ela se torna ainda mais difícil de ser suportada. Mesmo a morte fazendo parte da natureza humana, quase ninguém gosta de pensar a respeito. Por este motivo, tão poucas pessoas se preparam adequadamente para esta situação.
Muitos pensam que, se tiverem um grande patrimônio, poderão evitar que seus cônjuges e descendentes passem por dificuldades financeiras. Mas um bom patrimônio só não basta. É preciso estar atento ao fato que, após a morte, os bens podem ficar indisponíveis enquanto o inventário não for finalizado.
Infelizmente, passei por esta experiência aos 11 anos, quando perdi meu pai. Eu era o mais velho de três irmãos que minha mãe, aos 27 anos, precisava sustentar. Meu pai deixou um patrimônio razoável, mas com quase nenhuma liquidez. Se naquela época existisse um plano de previdência e meu pai fosse participante, muitos problemas poderiam ter sido evitados.
A lei complementar 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar, dá ao pecúlio da previdência o mesmo tratamento dado ao pagamento de indenizações de seguro de vida. Assim, não fará parte do inventário e também os valores não farão parte de penhora em uma execução.
De maneira prática, ao contratar um PGBL ou um VGBL, a pessoa deverá indicar os beneficiários do plano em caso de morte. O pecúlio de um plano de previdência pode estar disponível até uma semana depois de apresentada à seguradora a certidão de óbito e os documentos de identificação dos beneficiários.
Com esse valor, os dependentes poderão suportar o longo tempo e os elevados custos de um inventário sem passar por necessidades financeiras que agravariam ainda mais a dor da perda. Também, dependendo do plano, o pecúlio poderá vir através de uma parcela inicial em dinheiro e o restante por meio de uma renda vitalícia ou até que os filhos menores atinjam a maioridade.
Mas é importante salientar que o direito à transferência sem inventário não é absoluta. Se algum herdeiro real ou suposto recorrer à justiça e esta julgar que a finalidade do plano de previdência foi de beneficiar outras pessoas que não os herdeiros necessários, a utilização do pecúlio poderá ser bloqueada para ser levada a inventário, pois o judiciário não pode aceitar que esse instrumento sirva para fraudar o direito legítimo de alguém.
Para evitar problemas futuros, é fundamental que a pessoa que aderiu a um plano de previdência se preocupe com uma distribuição ética e equânime do pecúlio. E que reúna a família e explique claramente os motivos que a levaram a tomar aquela decisão. Essa etapa é ainda mais importante nas famílias que têm composição fragmentada, com cônjuges, ex-cônjuges e com filhos de mais de um casamento. Os problemas podem se agravar em famílias em que existem casamentos e separações não oficializadas ou filhos não reconhecidos.
Resumindo, os planos de previdência privada são uma excelente alternativa para o planejamento sucessório, porém eles não corrigem erros graves que tenham eventualmente sido cometidos no passado. Assim, um bom planejamento sucessório deve começar antes do primeiro relacionamento estável de uma pessoa.
Por essa razão é extremamente recomendável consultar um planejador financeiro antes de casar ou ir morar junto. O planejador financeiro será capaz de levar o casal a refletir sobre o melhor regime de casamento ou sobre um eventual pacto pré-nupcial.
Fonte: VALOR ECONÔMICO – 05.07.2010