quarta-feira, 7 de março de 2012

Projeto criminaliza exigência de cheque caução em hospital.


Um projeto de lei que será encaminhado ao Congresso prevê a criminalização da exigência, por hospitais particulares, de cheque caução ou nota promissória antes da realização de atendimentos de emergência.

O texto da lei determina que até mesmo o preenchimento dos formulários não pode se antepor ao socorro médico, seja ele feito na rede pública ou na rede privada.

Pelo texto em vigor hoje, a cobrança do cheque caução já pode ser questionada com base no crime de omissão de socorro, mas a nova redação dará mais segurança aos pacientes, além de prever punições mais duras aos hospitais que insistirem na cobrança de garantias.

COMO É HOJE
Código Penal prevê punição para quem deixar de prestar assistência quando for possível e quando não houver risco pessoal em fazê-lo.

Lei ressalta obrigação de zelar por crianças abandonadas ou extraviadas, pessoas inválidas, feridas ou em grave perigo.

Responsáveis estão sujeitos a detenção de 1 a 6 meses ou multa. Pena sobe pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave, e triplica em caso de morte.

COMO PODE FICAR.
Ao artigo 135 do código, que trata da omissão de socorro, será incluída referência ao atendimento médico-hospitalar emergencial.

Cheque caução e nota promissória não poderão ser exigidos nesses casos. Pedir preenchimento prévio de formulários fica proibido.

Punição é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Pena triplica em caso de morte. Hospitais são obrigados a fixar, em local visível, aviso com as determinações.

Fonte: Folha de São Paulo/UOL