quinta-feira, 1 de março de 2012

Consultar SPC vale na hora de contratar, mas Projeto de lei proíbe discriminar candidato.


Consultar SPC vale na hora de contratar
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empresa consultar os serviços de proteção ao crédito antes de contratar seus funcionários. O TST rejeitou um recurso do Ministério Público (MP) do Trabalho em Sergipe que tinha o objetivo de impedir as pesquisas pela G.Barbosa Comercial Ltda, de Aracaju. Para o MP, a conduta da empresa era discriminatória e havia um dano moral coletivo. A decisão, divulgada ontem, é do dia 8 e ainda cabe recurso.
Tomada pelos ministros que compõem a 2ª Turma do TST, a decisão vale só para o caso específico da G.Barbosa. No entanto, abre precedente para outros processos semelhantes que envolvam a consulta por empregadores de entidades como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), a Serasa, órgãos policiais e do Poder Judiciário antes da contratação.
A origem da disputa judicial foi uma denúncia anônima feita em 2002 segundo a qual a empresa teria praticado discriminação ao não contratar pessoas com pendências no SPC. Um inquérito foi aberto. Na audiência, a empresa recusou-se a assinar um termo de compromisso de que não faria mais a pesquisa. Diante desse fato, o Ministério Público protocolou uma ação no Judiciário.
Na Justiça de 1ª Instância foi determinado à empresa que deixasse de fazer as consultas sob pena de multa de R$ 10 mil para cada pesquisa realizada, além do pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A G.Barbosa recorreu ao TRT argumentando que não havia discriminação. Ao julgar o recurso, o tribunal ressaltou que a administração pública e o próprio processo seletivo do MP fazem exigências em relação à conduta de candidato a postos de trabalho. Os magistrados do TRT concluíram que no caso não ocorreu a discriminação que é proibida pela Constituição e está relacionada a condições pessoais, como sexo e etnia.
Já no TST, o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que os cadastros consultados pela empresa são públicos e de acesso irrestrito. Segundo ele, o empregador tem direito de apurar a conduta do candidato à vaga oferecida na empresa.
“Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que faz, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego”, disse o relator.
Na avaliação de Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de direito e processo trabalhista da Pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), a consulta dos serviços de proteção ao crédito no processo de seleção precisa ser amadurecida.
Isso porque muitas vezes o profissional desempregado está com o “nome sujo” por justamente estar sem emprego. “O profissional vai procurar um emprego e não consegue uma recolocação por causa dessa situação. Não é o fato do seu nome constar nos cadastros que ele tem uma índole duvidosa. Ainda haverá muita discussão em torno do assunto.”

Fonte: Jornal da tarde
MARIÂNGELA GALLUCCI
GISELE TAMAMAR



Projeto de lei proíbe discriminar candidato


Projeto de lei em análise no Senado proíbe a discriminação de candidato a um posto de trabalho que tenha o nome incluído em cadastros de inadimplentes. Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), o preconceito começa antes da entrevista, com anúncios em jornais que informam que pessoas com nome sujo não são bem-vindas.
Pelo PL, empresas que se negarem a contratar um candidato exclusivamente por ele ter o nome sujo poderão ser multadas e processadas. Em dezembro de 2010, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei parecida que proíbe que bancários sejam demitidos se tiverem com pendências.
De acordo com o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP e presidente do Instituto Brasileiro de Relações do Emprego e Trabalho (Ibret), Hélio Zylberstajn, se o funcionário está com restrições no nome, a última coisa que poderia ocorrer é ter o acesso a um emprego impedido.
Para o presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, a prática fere os direitos do consumidor, mas principalmente da pessoa. Segundo ele, negar uma vaga a alguém com dívida interfere ainda mais na economia, já que sem emprego, a pessoa não terá dinheiro para arcar com os compromissos financeiros.

Fonte: Jornal da Tarde