segunda-feira, 19 de março de 2012

Proposta quer evitar superendividamento de famílias.


Proposta quer evitar superendividamento de famílias. A Ideia é boa, mas temos que ter muito cuidado com amarrar demais o mercado, senão o tiro pode sair pela culatra.
Este projeto tem que se ser muito bem elaborado não só por juristas mas também por economistas e com vasta consulta aos consumidores e estudos de casos reais, para minimizar os possíveis erros. Francis Hesse.
 
Proposta quer evitar superendividamento de famílias.

A proposta de Código do Consumidor, em análise no Senado, quer atacar o superendividamento das famílias brasileiras. Para isso, prevê que os trabalhadores com dívidas em atraso possam requerer na Justiça o parcelamento em até cinco anos.

Segundo o texto, encaminhado nesta semana ao presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), a medida valerá para os casos em que mais de 30% da renda líquida mensal está comprometida com o pagamento de dívidas (excluído o financiamento de imóvel para moradia), desde que o devedor não tenha bens suficientes para quitar o total.

A proposta integra o anteprojeto elaborado pela comissão de juristas responsável pela atualização do código. Sarney deve agora indicar um relator para dar início à tramitação no Senado.

De acordo com o texto, o próprio devedor deverá propor o parcelamento, durante uma audiência de conciliação com a presença de todos os seus credores.

Para o advogado especialista em direito do consumidor Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, é preciso ter cautela com a medida.

"Tem que pensar bem se isso não vai secar o crédito para o consumidor. Se eu achar que não tenho chance de recuperar com facilidade o crédito, por que vou emprestar dinheiro para você?"

Lopes acredita que, em vez de democratizar o crédito, a proposta pode acabar tornando-o "mais elitista".

O texto da comissão propõe ainda que sejam proibidas expressões como "crédito gratuito", "sem juros" e "taxa zero" na publicidade de concessão de crédito.

Segundo a justificativa dos juristas, isso pode induzir o consumidor ao erro.

O anteprojeto sugere também a "concessão responsável de crédito": quem concede deve informar e aconselhar o consumidor de forma que ele possa avaliar se tem como assumir a dívida.

A instituição será punida com redução e até extinção dos juros cobrados caso desobedeça essa prática.

Também será proibido, segundo o anteprojeto, praticar o "assédio de consumo", caracterizado pela pressão ao consumidor, especialmente idoso, analfabeto, doente ou "vulnerável" para que ele faça uma compra, contrate um serviço ou adquira crédito especialmente se feito por meio eletrônico, telefônico ou envolvendo prêmios.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO
           NÁDIA GUERLENDA