quarta-feira, 22 de maio de 2013

BC supervisionará pagamento eletrônico. Esta medida também lança as bases para pagamentos móveis, via celular.

Acredito que com esta medida, a relação entre o cliente e as empresas de cartões
deve melhor. Francis Hesse.



O Banco Central (BC) passou ontem a ser oficialmente o "xerife" de todos os agentes do mercado de pagamentos eletrônicos. A MP 615 deu poder ao BC 
para regulamentar e fiscalizar, entre outras, empresas como as bandeiras de 
cartões (Visa e MasterCard, por exemplo) e as credenciadoras (como Cielo e 
Redecard).
A MP também lançou as primeiras bases legais para o desenvolvimento dos 
pagamentos móveis, por meio de dispositivos como o celular. Em 180 dias, o 
BC encaminha proposta definindo quais arranjos de pagamentos têm 
importância sistêmica e serão regulados.
O Banco Central (BC) passou ontem a ser, oficialmente, o "xerife" de todos os 
agentes do mercado de pagamentos eletrônicos e não apenas dos bancos. A 
Medida Provisória nº 615, publicada no Diário Oficial da União, deu poder à 
autoridade monetária para regulamentar e fiscalizar, entre outras, empresas 
como as bandeiras de cartões (Visa e MasterCard, por exemplo) ou as 
credenciadoras de pagamentos eletrônicos (como Cielo e Redecard). 
Paralelamente, a MP também lançou as primeiras bases legais para o 
desenvolvimento dos pagamentos móveis, via dispositivos como o celular.
"Faltava ao BC esse mandato legal de regulamentar o setor de credenciamento 
de lojistas", afirmou o diretor de política monetária do Banco Central (BC), Aldo 
Mendes, em entrevista coletiva sobre a medida. "Havia uma assimetria de 
regulamentação. Com a MP, o BC normatiza não apenas um lado do mercado 
[as instituições financeiras que emitem os cartões]."
A própria autoridade monetária já havia sinalizado, no ano passado, que 
ampliaria o escopo de sua supervisão sobre o setor de cartões. A questão 
agora é quão profunda será a interferência do BC nesse mercado. Em 180 
dias, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve publicar a regulamentação 
da medida, podendo realizar consulta pública sobre os atos normativos que 
serão editados. O Congresso tem até 120 dias para apreciar uma MP.
Segundo Mendes, a autoridade vai encaminhar uma proposta ao CMN 
definindo quais arranjos de pagamento têm importância sistêmica e, portanto, 
serão regulados pelo BC. Por "arranjos de pagamentos", entenda-se a série de 
procedimentos montados entre bancos emissores de cartões, bandeiras, 
credenciadores, lojistas e consumidores que regem o funcionamento do 
mercado de pagamentos eletrônicos.


Mendes afirmou que em alguns desses "arranjos", não é necessária uma 
regulação tão pesada. É o caso, por exemplo, dos cartões de lojas ("private 
label", em inglês) e as moedas sociais, situações em que não há importância 
sistêmica. "São meios restritos a um ambiente pequeno", afirmou.
Com os poderes que ganhou na medida, o BC poderá, se julgar necessário, 
regular também atuação de operadoras de telefonia em pagamentos 
eletrônicos, as empresas que oferecem vales-refeições e outras companhias 
não-financeiras que atuam em cartões, como as administradoras de cartões 
pré-pagos.
Isso significa que a autoridade passa a ser capaz de aprofundar a abertura do 
mercado de cartões, iniciada em 2010, com o fim das exclusividades de 
captura entre Cielo/Visa e Redecard/MasterCard. Em outubro do ano passado, 
o próprio Aldo Mendes pressionou pelo fim dos acordos exclusivos de captura 
remanescentes entre credenciadoras e empresas de vale-alimentação. Hoje, 
por exemplo, os vales da Alelo (antiga Visa Vale) só são capturados pela Cielo. 
A MP também dá poderes para que o BC possa intervir sobre taxas como as 
que as credenciadoras cobram de lojistas, entre outras tarifas.
A MP 615 também muda a regulamentação do sistema de pagamentos 
brasileiro para incluir oficialmente a possibilidade de empresas de 
telecomunicações oferecerem serviços de "mobile payment" (pagamentos por 
meio de dispositivos móveis, como celulares). As quatro maiores operadoras 
de telefonia do país já têm algum tipo de produto na área de pagamentos 
móveis, seja cartão de crédito ou pré-pago. Claro, Tim e Oi têm parcerias com 
bancos. Já a Vivo /Telefônica tem com a Mastercard uma "joint-venture".
Segundo o texto da medida, o BC, o CMN, o Ministério das Comunicações e a 
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) serão responsáveis por 
"adotar medidas de incentivo ao desenvolvimento de arranjos de pagamento 
que utilizem terminais de acesso aos serviços de telecomunicações de 
propriedade do usuário". O objetivo da autoridade, expresso na medida, é 
avançar no processo de inclusão financeira no Brasil.
O Ministério das Comunicações reforçou essa meta. O secretário de 
telecomunicações da pasta, Maximiliano Martinhão, disse, em entrevista 
coletiva, que a intenção do governo é usar a capilaridade das empresas do 
setor para ampliar a oferta de serviços financeiros a uma parte da população 
brasileira que não tem acesso a bancos. "Essa é uma agenda importante para 
o país porque permitirá que um número grande de pessoas alheias ao sistema 
financeiro possa ter acesso a meios de pagamentos eletrônicos", afirmou.
O secretário avaliou que a população brasileira está preparada para essa 
tecnologia. Os pagamentos via celulares, segundo ele, serão tão fáceis como 
enviar um SMS. Atualmente, são enviados 260 milhões de SMS por dia, 
segundo Martinhão.


Mendes, do BC, reforçou que a MP permite que empresas não-financeiras 
façam parte do universo de pagamentos móveis. Tanto que a medida cria a 
"conta de pagamento móvel", que será uma espécie de conta corrente 
eletrônica para os clientes de pagamentos móveis. As tais "contas de 
pagamento" não se confundem com contas bancárias e não dependem delas 
para ser abertas junto a instituições que vão tornar disponível o novo serviço. O 
dinheiro depositado nessas contas eletrônicas será apartado dos ativos 
próprios da empresa, não podendo ser oferecido em garantia de nenhuma 
operação e ficando fora da massa falida em caso de liquidação.
Não há ainda previsão de uma garantia individual aos portadores da "contas de 
pagamento". Em princípio, elas não são cobertas pelo Fundo Garantidor de 
Crédito (FGC) porque não são contas bancárias, mas o BC estuda maneiras de 
criar tais seguranças.





Fonte: Valor Econômico 
Autor(es): Por Felipe Marques, Mônica Izaguirre e Murilo Rodrigues Alves | De 
São Paulo e Brasília