A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) deve publicar amanhã (11), no Diário Oficial da União,
nova súmula reforçando que as operadoras estão proibidas de recusar clientes em
função de condição de saúde ou idade. A nova regra alerta que as operadoras
também não podem excluir beneficiários usando estes motivos.
A norma vale tanto para planos
individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por
adesão. A agência reguladora explica que nas contratações de planos coletivos,
a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo como para um indivíduo ou
parte dos membros.
Segundo nota da agência, essa
determinação já está na Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre a regulação das
operadoras de planos de saúde no Brasil, e a norma vem reforçar o entendimento
de que essas discriminações são proibidas.
Ao todo, no Brasil, mais de 50
milhões de pessoas são clientes de planos de assistência médica, e 21,4 milhões
em planos exclusivamente odontológicos.