quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Plano de saúde cancelado!

Pesquisa inédita do Idec constata que idosos são maioria dos que saem dos planos de saúde, seja por iniciativa própria ou da operadora. Quando é a empresa quem cancela o serviço, o procedimento ocorre de forma ilegal

Desde 1990, o contabilista aposentado Joel Araújo, de Brasília (DF), era usuário de um plano de saúde coletivo da Golden Cross. Em dezembro do ano passado, porém, sua mensalidade sofreu um reajuste anual de 29,8%. Para piorar, houve ainda um aumento por causa de sua idade, inviabilizando a manutenção do convênio. Araújo tem 71 anos e, pela primeira vez, está sem convênio médico.

Uma pesquisa online realizada pelo Idec entre maio e junho constatou que a maioria dos cancelamentos de planos de saúde ocorre por iniciativa do consumidor. A pesquisa obteve 641 respostas de internautas de todo o Brasil, sendo 289 antigos usuários de planos coletivos e 347 usuários de planos individuais ou familiares.

Grande parte dos consumidores que deixam os planos tem pelo menos 49 anos de idade – 54,9% dos que saem de planos individuais e 58% dos coletivos, independentemente de quem pediu a rescisão do contrato (o usuário, a operadora ou o intermediário, como empregador ou associação de classe, no caso dos coletivos). Os cancelamentos concentram-se, sobretudo, entre consumidores com mais de 59 anos de idade – cerca de 35% dos casos. "Isso pode ser explicado pela queda de renda nessa faixa etária. Os consumidores mais velhos se veem obrigados a desistir do plano de saúde justamente no momento em que mais precisam de cuidados médicos por falta de capacidade de pagamento", avalia Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec.

Outra provável razão para a saída em massa dos idosos são os reajustes abusivos por mudança de faixa etária. Por lei, esse tipo de aumento só pode ser aplicado até o consumidor completar 59 anos. Porém, segundo a advogada Renata Vilhena Silva, especialista em Direito à Saúde, quando o usuário atinge 59 anos, as operadoras estipulam reajustes altíssimos, que chegam a 100%. "É uma forma de burlar o Estatuto do Idoso", afirma a advogada, em referência à Lei Federal no 10.741/2003, que proíbe os reajustes por faixa etária para consumidores acima de 60 anos.

Além disso, no caso de planos antigos – contratados antes de 1999, quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde (Lei no 9.656/1998) –, como era o caso de Araújo, é comum não haver limite de idade para os aumentos, embora o Idec considera a prática ilegal. Em 2015, o escritório de advocacia do qual Silva é sócia entrou com 134 ações judiciais contra reajustes por faixa etária abusivos – 41% a mais do que no ano anterior.

Desde 2014, o número de consumidores de planos de saúde vem diminuindo, de acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em um ano, do primeiro trimestre de 2015 ao mesmo período deste ano, 1,3 milhão de usuários abandonaram a saúde suplementar, sendo que dois terços deles eram clientes de planos empresariais. Para Silva, a debandada dos planos também tem relação com o aumento do desemprego no país. "Muitos planos são ligados ao contrato de trabalho e, desempregadas, as pessoas não conseguem pagar o serviço", acredita a advogada. Segundo a ANS, só no primeiro trimestre deste ano, 2.206 consumidores reclamaram à agência sobre cancelamento de planos de saúde – 46% a mais do que no mesmo período do ano passado.

Fonte: IDEC