A Receita Federal vem, nos últimos anos, apertando o cerco
contra os contribuintes com objetivo claro de fechar as portas para a sonegação
de impostos.
Tudo está sendo cruzado. Quanto se gasta no cartão de
crédito, com assistência médica, compra de imóveis e veículos, saques em
dinheiro no banco, valores recebidos de terceiros, como salários, pro labore,
distribuição de lucros e até valores recebidos da nota fiscal paulista e
paulistana – no caso dos contribuintes do Estado de São Paulo.
Faltava um item de controle ou cruzamento importante: quanto
o contribuinte, ao fazer a declaração de Imposto de Renda, declarava que tinha
no banco no dia 31 de dezembro, e o quanto ele tinha de fato. Faltava. Agora
não falta mais.
Com a Instrução Normativa 1.571 de 03 de julho de 2015,
desde 31 de dezembro de 2015 a Receita conta com essa informação, não só do
saldo, mas também da movimentação mensal. Segundo consta, essa IN surgiu em
função da adesão do Brasil, em 2014, ao programa FATCA (Foreign account tax
Compliance Act). O acordo permitirá a troca de informações entre as
administrações tributárias do Brasil e dos EUA, que agora poderão ser feitas de
forma automática e recíproca. Há outros acordos semelhantes entre Brasil e
vários outros países e paraísos fiscais.
Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras,
corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à
Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é
mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$
5.000 para as pessoas jurídicas. A primeira leva de informações já foi enviada
em agosto de 2016.
E quais são as consequências dessa medida? Há problemas
inclusive para os honestos, e não apenas para os desonestos. Não importando se
for Pessoa Jurídica ou Física, todos sofrerão alguma consequência.
Para os honestos, há o risco de malha fina ou questionamento
da Receita sobre movimentações ou saldos errados, informados por engano ou
descuido. Como no Brasil temos que provar que somos honestos, os custos dessa
comprovação serão altos.
Os desonestos ou sonegadores terão de justificar o
patrimônio a descoberto, e provavelmente terão que arcar com os custos dos
impostos e multas, já que estes foram pegos de “calças curtas”.
Sobre a possibilidade de questionamento da lei, os advogados
poderão dar um parecer sobre isto, mas acho muito difícil, já que o Supremo deu
permissão legal para a Receita vasculhar qualquer contribuinte, sem
obrigatoriedade de autorização dele, como vinha acontecendo até então.
Para os honestos, tenho algumas recomendações.
No caso de pessoas físicas, mantenha, em arquivo, controles
como talões de cheques, Teds, Docs e extratos bancários mensais, cópias das
declarações de IR, comprovantes de pagamentos a terceiros, extratos de cartões
de crédito, informes de rendimentos do empregador etc. Tudo por pelo menos seis
anos.
As transferências entre familiares, dependentes ou não,
esposa, filhos, ou a qualquer outra conta corrente, deverão ser também
devidamente registradas, e os documentos comprobatórios, guardados.
Em caso de pessoa jurídica, se for optante pelo Simples ou
Lucro Presumido, saiba que acabou a ideia, errada, de que essas empresas não
precisavam de contabilidade. A partir de agora, para o esclarecimento de
qualquer questionamento, será fundamental o balanço contábil dessas empresas,
além da declaração de imposto de renda jurídica bem detalhada e conciliada com
os dados contábeis.
Sem um balanço contábil detalhado, e uma declaração de renda
correspondente, será difícil comprovar, por exemplo, mútuos ou transferências
entre o sócio e a empresa, ou vice-versa; valores recebidos mensalmente como
adiantamento de lucros – sendo que parte acaba sendo devolvido ou transformado
em mútuo, já que a expectativa de lucro se frustrou -; valores recebidos por
sócios em várias empresas onde as participações reais não coincidem com o
estabelecido no contrato social e pagamentos de contas do sócio pela pessoa
jurídica.
Para as agências que operam com a responsabilidade de
receber valores dos clientes, para em seguida pagar os fornecedores e veículos,
sugiro uma atenção redobrada nos controles, pois, embora a Receita entenda a
nossa forma de operação, há sim, possibilidade de questionamento dos valores
que transitam pela agência.
O fato é que, a partir de 2016, o contribuinte que não
quiser ter dor de cabeça terá de se preparar melhor. Obter orientação com
especialistas será muito importante. Então, é melhor gastar um pouco agora, do
que gastar com o Leão. Até porque a mordida do Leão dói e é sempre mais
profunda.
Portanto, é fundamental que a empresa tenha seus controles e
contabilidade em dia, conciliados e controlados. Para desonestos ou
sonegadores, só há uma advertência: the game is over!
Autor: Antônio Lino Pinto
FONTE: Administradores.com