sexta-feira, 17 de julho de 2015

Atraso impede concessão de aposentadoria sob nova regra.

Após um mês, falta de adequação não permite que INSS cumpra Fórmula 85/95.

Rio - Devido à falta de adequação do sistema, o INSS ainda não começou a conceder aposentadorias por tempo de contribuição sob as novas regras da Fórmula 85/95. O mecanismo entrou em vigor em 18 de junho. Um mês depois, trabalhadores em condições de se aposentar, conforme a soma da idade e do tempo de contribuição (85 pontos, mulheres e 95, homens), são submetidos ao cálculo do fator previdenciário, que permanece como opção para o segurado que não preenche requisitos da nova fórmula. O fator reduz o benefício em até 40%. Com o novo mecanismo, previsto na MP 676, o trabalhador que cumprir a pontuação tem direito à aposentadoria integral. Não há previsão para adequação do sistema.

A orientação para o servidor da Previdência é perguntar ao segurado que vai ao posto e completou os pré-requisitos para aposentadoria, se ele quer optar pela Fórmula 85/95 ou pelo fator. O pedido deve ser feito formalmente com preenchimento de formulário. Se for o caso, deve solicitar a troca da data da requisição do benefício para que conste “após 18 de junho”, se o agendamento foi feito antes deste prazo.
Ainda de acordo com as orientações internas, o servidor do INSS informará ao segurado que, devido à falta de adequação do sistema da Previdência, a concessão do benefício será concluída baseada no cálculo do fator previdenciário. A aposentadoria sairá e, se houver necessidade, terá revisão automática, assim que o sistema estiver atualizado. O pagamento do valor de possíveis diferenças será feito com correção monetária.

Questionado pelo DIA, o INSS do Rio confirmou que os sistemas ainda não estão adequados para conceder os benefícios de aposentadoria, de acordo com as novas regras da Fórmula 85/95.
Com a aprovação da MP 676, o governo adotou o mecanismo da progressividade, que consiste no alongamento da soma da idade com o tempo de contribuição. A MP determina que a partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, o resultado final desta soma terá que ser de 86 pontos, se for mulher, e de 96, para os casos dos homens. Isso vale até dezembro de 2018.

Até dezembro de 2019 entre em vigor o patamar de 87 pontos para mulheres e 97 para homens. Já de janeiro a dezembro de 2020, serão os seguintes parâmetros: 88 pontos para trabalhadoras 98, para os trabalhadores. 

Até dezembro de 2021, estão programados limitadores de 89 pontos (mulheres) e 99 (homens). A MP encerra o escalonamento em 2022, quando a soma para mulheres é de 90 e para homens, 100.

Fonte: O dia