Com a
entrada em vigor desse acordo bilateral, 88,6% da comunidade brasileira no
exterior terá cobertura previdenciária.
A assinatura do
Acordo Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos,
nesta terça-feira (30/6), durante a visita da presidente Dilma Rousseff àquele
país, garantirá proteção aos cerca de 1,4 milhão de brasileiros que migraram
para os EUA. Os brasileiros – tendo cumprido os requisitos – poderão solicitar
os benefícios previdenciários, previstos no contrato entre os dois Estados
nacionais, no país onde estiver residindo, do mesmo modo que os americanos que
vivem no Brasil.
Ao entrar em vigor
o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o percentual de cobertura
previdenciária aos brasileiros residentes no exterior chegará a 88,60%. De
acordo com o Ministério das Relações Exteriores, atualmente, cerca de 3,123
milhões de brasileiros moram fora do País. 44,45% da comunidade brasileira no
exterior vivem nos EUA.
O acordo bilateral
com os Estados Unidos permite a soma dos períodos de contribuição realizados
nos dois países para a implantação e manutenção do direito aos benefícios
previdenciários, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento
temporário. Com a totalização, é possível ao segurado utilizar os períodos de
contribuição em um dos países para atingir o tempo necessário para obter o
benefício em qualquer dos Estados que firmam o acordo.
A permissão do
deslocamento temporário define que um empregado, sujeito à legislação de um dos
países, enviado para trabalhar no território do outro país – desde que mantido
o mesmo empregador – permaneça sujeito apenas à legislação previdenciária do
país de origem nos primeiros sessenta meses de deslocamento. Evita, portanto, a
bitributação: por cinco anos, o trabalhador contribuirá com a Previdência de um
dos dois países, mantendo os direitos previstos no acordo. Antes do acordo, era
obrigado a contribuir com a Previdência de ambos.
Benefícios – Nos Estados
Unidos, o trabalhador alcançado pelo acordo multilateral terá direito aos
benefícios dispostos na legislação que rege o Programa Federal de Seguro Social
por idade, sobrevivência (morte) e invalidez. No Brasil, terão direito à
aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, que
constam do Regime Geral de Previdência Social, do Regime Próprio de Previdência
Social de Servidores Públicos e do Regime dos Militares.
O valor do
benefício é calculado obedecendo as regras nacionais, mas em proporção ao tempo
trabalhado em cada país. É importante observar que o acordo não gera encargos
financeiros uma vez que o benefício pago será proporcional ao período em que o
segurado contribuiu em cada Estado contratante. O acordo também fortalece a
cooperação administrativa entre as instituições previdenciárias.
Acordos – O Brasil já
firmou os seguintes Acordos Multilaterais:
• Iberoamericano
(a Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile,
El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai) – atualizado em
abril de 2014
• Mercosul
(Argentina, Paraguai e Uruguai)
O Brasil possui
Acordos Bilaterais de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
• Alemanha,
Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão,
Luxemburgo e Portugal
Nos últimos anos,
o Brasil negociou novos acordos que estão em processo de tramitação para
entrarem em vigor:
•
Coreia, Israel, Moçambique, Quebec, Suíça e com a Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa (CPLP)
Fonte: O Nortao