Liberação das contas inativas fez
com que muitos beneficiários descobrissem que antigos empregadores não
depositaram o dinheiro do FGTS; como prazo para saque termina dia 31, pode não
haver tempo de solucionar situação.
Muitos trabalhadores que foram às agências
da Caixa Econômica Federal consultar o saldo de suas contas
inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) descobriram
que os antigos patrões não haviam feito o depósito ou haviam depositado a
menos. Como o prazo para saque termina no dia 31, muitos não conseguirão
resolver a situação a tempo de retirar o dinheiro.
SAIBA MAIS SOBRE OS SAQUES DAS CONTAS INATIVAS.
Com o anúncio do saque das contas
inativas do FGTS, já foram registradas 15.506 denúncias contra empresas com
irregularidades no FGTS em todo o país, de 23 de dezembro de 2016 até 17 de
julho deste ano, segundo o Ministério do Trabalho. Essas reclamações
representaram 38,68% do total de denúncias feitas contra as empresas no
período, de 40.086.
São Paulo concentra o maior número
de reclamações: 4.320, seguido do Rio Grande do Sul (1.657), Paraná (1.289),
Minas Gerais (1.282) e Rio de Janeiro (1.084).
O chefe da Divisão de Fiscalização
do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de
trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias
apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas
e até milhares de empregados prejudicados”, explica.
Dinheiro do trabalhador.
O FGTS é uma espécie de poupança
forçada que o empregador faz para o trabalhador. Mesmo após a temporada de
saques das contas inativas, os trabalhadores devem monitorar seu saldo para
verificar se o empregador está efetuando os depósitos. Ele poderá usar os
recursos em diferentes situações, como aposentadoria e compra do primeiro
imóvel.
Como monitorar o saldo do FGTS:
- Optar por receber o saldo por SMS, serviço oferecido pela Caixa;
- Pedir para a Caixa enviar o extrato pelos Correios;
- Instalar o aplicativo FGTS no smartphone e consultar os depósitos;
- Tirar o extrato nas agências, casas lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa, levando a carteira de trabalho com o número do PIS.
A Caixa só
tem as informações das contas do FGTS a partir de maio de 1992. Caso o
trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar
na Carteira de Trabalho, na parte FGTS,
qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é
possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.
O que diz a lei.
O depósito de FGTS está
previsto em lei e todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta
bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês
anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o
dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser
antecipado.
Além disso, as empresas são
obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos. No
entanto, nem sempre isso ocorre na prática.
O que fazer se a empresa não depositou.
- Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.
- Se não houver acordo, ele pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), agências ou gerências do Ministério do Trabalho ou ainda no sindicato da sua categoria para formalizar denúncia, que pode ser anônima. A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho, número do PIS e o extrato da conta vinculada do FGTS.
- O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
- Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.
- Já a denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.
- Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Contas inativas
Os saques das contas inativas
terminam no próximo dia 31 de julho. Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS
quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015. Uma conta
fica inativa quando o trabalhador deixa o emprego. O trabalhador, no entanto, não
pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo
empregador atual.
Se o beneficiário não retirar o dinheiro até o prazo final, o valor voltará para a conta do FGTS e ele só conseguirá sacá-lo se estiver enquadrado nas hipóteses que permitem o saque do FGTS.