O medo da Reforma da Previdência fez disparar o número de
pedidos de aposentadoria e o resultado é que muitos benefícios ficam abaixo do
esperado.
O medo da Reforma da Previdência fez disparar o
número de pedidos de aposentadoria e levou o INSS a criar um grupo de trabalho
interno para agilizar a concessão dos benefícios.
Com a mudança, os trabalhadores entregam a documentação nos
postos, mas só ficam sabendo o valor exato quando a carta de concessão chega.
O resultado é que muitos benefícios, principalmente os
calculados com o fator previdenciário, ficam muito abaixo do esperado, o que
permite questionar se vale a pena aceitar o valor menor ou, quando possível,
esperar pelas regras de transição que podem reduzir o achatamento do valor da
aposentadoria integral. Nos últimos anos, a correção dos benefícios acima de um
salário mínimo tem ficado abaixo da inflação.
A saída nestes casos é simplesmente não sacar o benefício do
banco, tampouco dar entrada no pedido de liberação do saldo do PIS ou do FGTS
por motivo de aposentadoria e procurar um posto do INSS e pedir o
cancelamento. Qualquer movimentação financeira inviabiliza o cancelamento do
benefício. Você está preparado?
Entre os maiores prejudicados pelas aposentadorias concedidas
atualmente estão os segurados que comprovam 35 anos de contribuição, mas têm os
benefícios reduzidos por não ter a idade mínima de 60 anos no caso do homem ou
55 anos para mulher e tampouco atendem os requisitos exigidos pelo fator 85/95,
outra fórmula de cálculo de benefício ainda em vigor, mas que será extinta com
a Reforma da Previdência.
O uso do fator 85/95 permite que o trabalhador tenha direito
ao benefício integral – sem a redução do fator previdenciário que achata os
benefícios proporcionalmente em função da idade – a segurados cuja soma da
idade e tempo de contribuição resulte em 85 para mulheres e 95 para homens.
Neste cálculo, em ambos os casos é preciso cumprir o tempo
mínimo de contribuição que é de 30 anos (mulheres) e 35 (homens).
No caso dos professores, o fator usado é 80/90 e se exige
contribuição mínima de 23 anos para mulheres e 30 anos para os homens.