A reforma da Previdência colocou os
PGBL e VGBL sob os holofotes de quem quer se planejar, mas ainda há dúvidas
sobre o produto.
A proposta do governo para reforma da Previdência, que está emperrada Congresso, pode obrigar os brasileiros a trabalhar mais para se aposentar e deve diminuir o valor dos benefícios que serão concedidos. Com isso, os planos de previdência privada estão sob os holofotes de quem quer se planejar para o futuro.
Apenas no primeiro trimestre de
2017, os aportes feitos em planos de previdência chegaram a 27,94 bilhões de
reais, um crescimento de 29,8% sobre o mesmo período do ano passado, segundo a
Fenaprevi —entidade que representa as empresas que vendem esse tipo de produto.
A captação líquida (diferença entre
depósitos e resgates) no período foi de 12,68 bilhões de reais, aumento de
55,4% sobre os 8,16 bilhões de reais registrados nos três primeiros meses do
ano passado. No consolidado de 2016, a captação líquida chegou a 60,83 bilhões,
alta de 24,1% na comparação com 2015.
Já o patrimônio líquido atual dos
fundos de previdência é de 678 bilhões de reais, segundo dados da associação do
mercado de capitais Anbima. Um ano atrás, estava em torno de 558 bilhões
de reais.
“O cenário atual, com a reforma [da
Previdência], ajuda. Mas somado a isso, temos hoje produtos mais eficientes e
métodos mais simples para quem quiser aderir a um plano de previdência privada
ou complementar. Logo, o potencial de crescimento é bem grande”, afirma Felipe
Bottino, diretor de produtos de previdência da Icatu Seguros.
A educação financeira é outra aliada: a crise tem forçado
os brasileiros a encontrar opções mais rentáveis para aplicar seus recursos e
se planejar financeiramente no longo prazo. E é nessa hora que surgem as mais
variadas dúvidas. Veja a seguir o que é mito e o que é verdade sobre os planos
de previdência privada ou complementar.
MITO: Só existe um tipo de plano
Muitas pessoas costumam olhar para
os planos de previdência privada como uma coisa só, mas existem dois tipos
diferentes: o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida
Gerador de Benefícios Livres). A escolha entre um e outro é importante, pois
você não poderá mudar depois que começar a investir.
O PGBL é indicado para quem utiliza
o modelo completo de declaração do Imposto de Renda. Isso porque os aportes feitos nesse tipo de
plano podem ser deduzidos da renda bruta tributável na declaração de IR anual,
com limite de 12%.
Isso significa que se a sua renda
bruta tributável (salário e/ou aluguel, por exemplo) for de 100 mil reais, você
pode deduzir da base de cálculo do IR até 12 mil reais que foram aplicados em
um plano PGBL. Ou seja, a base de cálculo do imposto passa a ser de 88 mil
reais.
Em contrapartida a esse benefício,
na hora de resgatar o dinheiro do plano ou começar a receber sua renda, o
imposto incidirá sobre o valor total da aplicação —ou seja, sobre as
contribuições realizadas e os rendimentos do período.
Já o VGBL é ideal para quem é
isento do IR ou declara pelo modelo simplificado. Ele não oferece o benefício
de diminuir em até 12% a base de cálculo do Imposto de Renda. Porém, na hora do
resgate ou do início do recebimento da renda, o IR vai incidir apenas sobre os
rendimentos da aplicação, e não sobre as contribuições realizadas no período.
VERDADE: Não tem come-cotas e o IR é pago somente no fim da aplicação
Nos planos de previdência privada,
o Imposto de Renda é cobrado apenas no momento do resgate da aplicação ou do
início do recebimento da renda. E, diferente de outros investimentos, os fundos
de previdência permitem que o investidor escolha como quer pagar o IR devido:
através da tributação regressiva ou progressiva.
A tributação regressiva é a mais
comum e é indicada para quem pretende acumular recursos durante um longo
período, por dez anos ou mais. Isso porque quanto mais tempo você permanecer no
plano, menor será a alíquota do IR na hora do resgate ou do início do
recebimento da renda.
A alíquota inicial é de 35%, para
quem aplica por até dois anos, e pode cair até 10%, para quem permanece no
plano por mais de 10 anos. Veja abaixo a tabela regressiva do Imposto de Renda
para os planos de previdência privada.
Período da aplicação
|
Alíquota do IR
|
Até 2 anos
|
35%
|
De 2 a 4 anos
|
30%
|
De 4 a 6 anos
|
25%
|
De 6 a 8 anos
|
20%
|
De 8 a 10 anos
|
15%
|
Acima de 10 anos
|
10%
|
“É importante ressaltar que a
alíquota mínima do IR para os planos de previdência com tributação regressiva é
de 10%. É menor do que a alíquota de 15%, que é a mínima para quem fica mais de
10 anos com fundos tradicionais de investimento”, destaca Maristela Gorayb,
diretora da Mapfre Previdência e Vida Resgatável.
Já a tributação progressiva só é
vantajosa para quem tem intenção de utilizar os recursos logo ou não tem
certeza sobre seu planejamento. Neste caso, a tributação acontece em duas
etapas. Na primeira, há a cobrança de uma alíquota do IR de 15% na fonte,
independentemente do valor, na hora do resgate ou do início do recebimento da
renda.
Na segunda, a diferença entre o
valor pago de imposto e o valor devido pode ser ajustada na declaração anual. A
regra é a mesma da Receita Federal sobre o salário: a alíquota pode variar
entre 0% e 27,5% —quanto maior for a base de cálculo mensal do imposto, maior
será a alíquota de IR cobrada.
Outra vantagem dos planos de
previdência privada é que eles não têm come-cotas, como os fundos tradicionais.
O come-cotas é uma forma de tributação em que em vez de o Imposto de Renda ser
cobrado apenas no resgate, ele é descontado em forma de cotas de seis em seis
meses, sempre no último dia útil de maio e novembro. Isso significa que, quando
ocorre o desconto do imposto, a quantidade de cotas que você tiver naquele
fundo vai diminuir.
MITO: É um investimento exclusivo para a aposentadoria
Quando se fala em plano de
previdência privada, a primeira ideia que vem à cabeça é aposentadoria.
Mas engana-se quem acha que esse é o único objetivo do produto. “Sim, é uma
aplicação de longo prazo. Se a ideia da pessoa for aplicar para resgatar o
dinheiro em breve, talvez existam outros investimentos mais adequados”, diz
Maristela, da Mapfre. “Mas longo prazo não significa aposentadoria,
necessariamente.”
É comum que pais, por exemplo,
abram planos de previdência em nome dos filhos. Isso pode ser feito assim que o
bebê nasce, desde que ele já tenha um CPF. “Os pais, nesse caso, tomam conta da
aplicação pelo filho até que ele complete 18 anos. Depois disso, o filho pode
escolher se resgata o valor acumulado ou se assume os aportes”, explica
Maristela.
Segundo Sandro Bonfim,
superintendente de produtos da Brasilprev, a maioria dos pais que aderem ao plano
de previdência o fazem pensando na educação dos filhos. “Os pais são
organizados financeiramente em outras frentes das vidas deles. No geral, no
final da aplicação, eles nem precisam do dinheiro para a educação do filho.
Então, acabam usando para outras coisas, como para fazer uma viagem
internacional ou para comprar o primeiro carro.”
VERDADE: Plano PGBL em nome do filho tem benefício fiscal
Dentro do limite de 12% de dedução
da renda bruta tributável, também podem ser incluídos os aportes feitos em planos
PGBL que estão em nome de dependentes. “Só é preciso prestar atenção a um
detalhe: se o dependente for maior de 16 anos, ele também deverá contribuir
para a previdência oficial”, alerta Bottino, da Icatu.
Isso significa que se a sua renda
bruta tributável for de 100 mil reais, você pode deduzir da base de cálculo do
IR até 12 mil reais que foram aplicados tanto em um plano PGBL em seu nome
quanto em um plano no nome de seu dependente —a soma dos aportes em ambos os
planos só não pode ultrapassar o limite de 12% da renda bruta tributável. Ou
seja, a base de cálculo do imposto passa a ser de 88 mil reais.
É importante ressaltar que a PLR
(Participação nos Lucros e Resultados) não é considerada parte da renda
tributável. Ou seja, se você recebeu 100 mil reais de salário no ano, mais uma
PLR de 20 mil reais, a renda bruta da base de cálculo do imposto será de 100
mil reais, não de 120 mil reais.
MITO: Aplicação inicial é alta
Quem deixa de aplicar em um plano
de previdência privada pensando que o investimento inicial é alto, deve
repensar essa decisão. Hoje em dia, existem no mercado produtos com aplicação
inicial mínima abaixo de 50 reais.
“Temos um plano em que a pessoa
começa a investir com 25 reais. Mesmo sendo pouco dinheiro, as pessoas não
podem deixar de investir. Elas não percebem quão importante é começar uma
poupança de longo prazo o quanto antes. Ter os juros ao seu favor durante um
longo período, fazendo eles trabalharem por você, faz a diferença lá na
frente”, diz Bonfim, da Brasilprev.
Como o dinheiro vai ter
rentabilidade durante muitos anos e não há cobrança de imposto durante a fase
de acumulação, ou seja, o montante sobre o qual os rendimentos incidem fica
cada vez maior, no longo prazo o valor acumulado é significativo.
Isso não significa que a pessoa
deve colocar sempre a mesma quantidade de dinheiro todos os meses no fundo. É
relevante rever o valor de suas contribuições ao plano para mantê-lo adequado
às suas expectativas futuras, considerando a evolução de sua vida profissional
e de seus rendimentos no período de exercícios de atividade
remunerada. “É preciso fazer isso pelo menos uma vez ao ano”, afirma Maristela,
da Mapfre.
Se o objetivo do investimento no
plano de previdência privada for a aposentadoria, o ideal é que sua renda nessa
fase represente ao menos 70% dos rendimentos auferidos ao final da vida laboral
—ou seja, pelo menos 70% do valor de seu último salário.
VERDADE: Posso ter mais de um plano
Sim, é possível ter mais de um
plano de previdência privada em seu nome. Não há limite para a quantidade de
planos que uma pessoa pode ter, mas é importante lembrar que quanto mais
aportes você fizer em um mesmo plano, maior será o volume de recursos sobre o
qual serão gerados os rendimentos.
Muitas pessoas quando começam em
seu primeiro emprego ou estágio, por exemplo, abrem um plano de previdência do
tipo VGBL, indicado a quem faz a declaração de Imposto de Renda pelo modelo simplificado.
Em seguida, conforme vão adquirindo mais experiência e, consequentemente,
aumentando sua remuneração, passam a aplicar em um plano do tipo PGBL, que
proporciona benefício fiscal e, portanto, é indicado a quem preenche o modelo
completo da declaração do IR. É possível manter ambos os planos em seu nome sem
problema.
Quem faz aportes regulares em um
plano PGBL deve estar sempre atento para que suas contribuições não ultrapassem
o limite dos 12% da renda bruta tributável passível de dedução na declaração do
IR.
Nesse caso, nada impede que a
pessoa continue investindo além desse teto, mas a indicação dos especialistas é
de que o excedente seja colocado em um plano do tipo VGBL. Assim, os recursos
vão continuar rentabilizando e você só pagará imposto sobre os rendimentos, e
não sobre o valor total do plano, que inclui as contribuições.
MITO: Não vou poder parar de aplicar para o resto da vida
Você tem um plano de previdência e
faz aportes mensais nele, mas perdeu o emprego, por exemplo, e está com dificuldades
para manter as aplicações. Isso pode acontecer com todo mundo, não é mesmo?
Nesse caso, mantenha a calma: os planos de previdência permitem a suspensão
temporária dos aportes a qualquer momento.
Isso não significa que o seu
investimento vai deixar de rentabilizar. O plano permanece ativo, o saldo dos
recursos já acumulados continua rendendo e novos aportes podem ser retomados a
qualquer momento. Podem ser feitos, inclusive, aportes adicionais de qualquer
valor, a qualquer tempo, durante o período de acumulação de recursos.
Se você suspendeu suas
contribuições mensais ao plano, por exemplo, mas ganhou uma renda extra, pode
aportar esse valor no fundo para aumentar sua reserva previdenciária. Esses
valores adicionais serão incorporados ao saldo acumulado anteriormente.
VERDADE: Posso resgatar uma parte do dinheiro a qualquer hora
Assim como você pode suspender a
aplicação a qualquer momento, é possível também resgatar parte do valor
investido em um plano de previdência quando quiser. “Essa é uma questão que
confunde muita gente. A maior parte das pessoas acha que só é possível pedir o
resgate total do investimento, o que não é verdade”, diz Maristela, da Mapfre.
Nesse caso, se a pessoa solicitar o
resgate parcial, o Imposto de Renda será cobrado normalmente sobre o montante
resgatado, respeitando o regime de tributação escolhido na contratação do
plano.
Além disso, é preciso observar o
prazo de carência, ou seja, a partir de quanto tempo desde a primeira aplicação
que você pode solicitar um resgate parcial. Também há um intervalo
pré-determinado entre dois pedidos sucessivos de resgate. Essas regras variam
em cada plano e podem ser encontradas no regulamento específico do produto.
“É comum acontecer uma certa
confusão quando a pessoa possui um plano de previdência corporativo. Ao ser
desligada da companhia, ela acha que tem que resgatar o valor total do
investimento. E, na verdade, ela não precisa perder o vínculo de adesão com
aquele plano, só vai passar a se relacionar diretamente com a seguradora.
Inclusive, a legislação garante aos participantes que sejam mantidas as mesmas
condições técnicas: tábua atuarial, os juros financeiros, enfim, todas as
condições que você usa para calcular a renda”, afirma Maristela.
MITO: Tenho que manter o investimento na mesma seguradora até o final
Não, não é porque o plano de
previdência é um investimento de longo prazo que você está acorrentado a uma
mesma seguradora para o resto da vida. Esse tipo de produto permite a
portabilidade, parcial ou total, de sua reserva previdenciária para outro, ou
outros, planos da mesma, ou de outra entidade, assim como já ocorre com a
portabilidade de telefones e planos de saúde.
Nesse caso, é sempre bom ficar de
olho nas ofertas do mercado, em busca das melhores taxas, rentabilidades e
serviços. Segundo a Fenaprevi, a portabilidade deve ser solicitada à entidade
administradora do plano para onde você deseja transferir os recursos de sua
reserva previdenciária e esta instituição fica encarregada de comunicar a
decisão para a empresa onde estão atualmente seus recursos.
Ao fazer a portabilidade, é
possível trocar a tributação progressiva para a regressiva. Mas o contrário não
é permitido —ou seja, uma vez escolhida a tabela regressiva, deve-se permanecer
com ela até o final da aplicação.
Além disso, os planos envolvidos na
portabilidade só podem ser da mesma modalidade. Isso significa que você só pode
migrar de um PGBL para outro PGBL ou de um VGBL para outro VGBL.
Para trocar de modalidade você
teria que resgatar o plano para reinvestir o dinheiro logo em seguida no outro
plano —a operação seria tributada pelo Imposto de Renda, o que pode acabar com
a vantagem da migração.
É preciso notar ainda que cada
plano tem em seu regulamento um prazo pré-definido de carência, ou seja, um
tempo mínimo estabelecido de permanência no plano antes de você poder solicitar
a portabilidade.
“O maior medo das pessoas é, ao
solicitar a portabilidade de um plano para uma outra instituição, perder todos
os anos em que contribuiu para aquela aplicação”, afirma Bottino, da Icatu. “Se
a pessoa estava no plano há seis anos antes de migrar, por exemplo, após a
portabilidade ela mantém a contagem desses seis anos de aplicação. É como se
ela tivesse permanecido no mesmo plano.”
VERDADE: Existe outro custo além da taxa de administração
Sim, existem duas taxas que podem
incidir sobre os recursos na previdência privada. Uma delas, que não é cobrada
por todos os fundos, é a taxa de carregamento. Ela pode ser cobrada de forma
antecipada, em cada aporte que é feito no plano, ou pode ser cobrada por
ocasião de resgates e portabilidades.
Segundo a Fenaprevi, a taxa de
carregamento tem como objetivo cobrir despesas operacionais, administrativas e
de comercialização dos planos, tais como a emissão e envio de documentos
obrigatórios, pagamento de funcionários, despesas de escritório, manutenção de
sistemas, corretagem etc. Cada operadora define no regulamento do plano o
percentual dessa taxa, quando houver, e o critério para sua aplicação.
Já a segunda taxa é a de
administração, que incide sobre o patrimônio líquido do fundo. Ela é cobrada
pela gestão financeira dos recursos da reserva previdenciária. Ao olhar para a
taxa de rentabilidade do fundo de investimento onde estão aplicados os recursos
de sua reserva previdenciária, a taxa de administração já estará considerada.
“É importante prestar atenção nas
taxas porque elas vão impactar diretamente a rentabilidade do seu
investimento”, alerta Bonfim, da Brasilprev. O ideal é que não haja taxa de
carregamento e que a taxa de administração seja menor de 2% ao ano, segundo
especialistas.
MITO: Os planos de previdência são sempre conservadores
Não é porque a previdência privada
lida com recursos que poderão ser usados para a aposentadoria das pessoas que
os fundos irão sempre ter um perfil conservador. Existem opções mais
tradicionais, que aplicam na renda fixa, por exemplo, e há alternativas mais
arriscadas, com um percentual do patrimônio investido em ações.
É a própria pessoa que deverá
escolher o perfil de fundo em que vai investir, e ela pode ir mudando isso ao
longo da vida, através da portabilidade. Se você começar a investir cedo, pode
arriscar um pouco mais. Quando estiver perto de se aposentar, pode escolher um
fundo mais conservador.
“Quando você faz um investimento de
longo prazo, você abre mão de liquidez. Isso te dá um pouco mais de margem para
risco. No longo prazo, o risco de certos investimentos é diluído. Você vai ter
tempo de se recuperar de um tombo”, diz Maristela, da Mapfre. “Mas claro que
perto de se aposentar ninguém quer correr risco, por isso você pode migrar para
uma opção mais conservadora.”
VERDADE: Plano de previdência não entra em inventário
É isso mesmo: os planos de
previdência PGBL e VGBL são considerados produtos securitários, e como qualquer
outro seguro, não entram em inventário quando seu titular morre. Nesse caso, os
recursos são revertidos diretamente para os beneficiários indicados no
contrato, de forma ágil e sem burocracia.
“Por não entrarem no inventário em
caso de morte do titular, muitas pessoas acabam utilizando o VGBL como forma de
transmitir aos herdeiros parte dos seus bens, com menos custos e complicações”,
diz Bottino, da Icatu. Como o custo de um inventário é alto, o dinheiro do
plano de previdência pode servir para arcar essa despesa, sem pegar os
herdeiros desprevenidos.
É difundida também a ideia de que
não há a cobrança do imposto sobre a herança quando se trata de um PGBL ou
VGBL. O chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é
estadual e incide sobre heranças e doações.
Mas a Fenaprevi alerta que alguns
estados estão tributando os planos PGBL e VGBL na hora da transmissão da
herança, entendendo que esses produtos são aplicações financeiras como qualquer
outro fundo de investimento.
MITO: Planos corporativos não valem a pena
Os planos de previdência oferecidos
pelas empresas, também chamados de fundos de pensão, costumam ser bastante
vantajosos e são uma das melhores opções de investimento para a aposentadoria.
A principal vantagem dos planos de
previdência corporativos é a contribuição que a empresa faz ao plano, muitas
vezes equivalente ao aporte feito pelo funcionário. Ou seja, em alguns casos,
se o funcionário colocar 150 reais no fundo, a empresa coloca mais 150 reais.
“Isso é excelente porque você está
ampliando o saldo em sua aplicação sobre o qual você terá rendimento. Quanto
maior ele for, mais elevada será a sua rentabilidade”, explica Bonfim, da
Brasilprev.
Um luxo para poucos, os planos de
previdência corporativos são oferecidos apenas para os funcionários da empresa
patrocinadora do fundo. Já os planos de previdência abertos atendem o público
geral.
Como possuem incentivos fiscais e
não têm fins lucrativos, todos os recursos aplicados e os rendimentos dos
fundos de pensões são revertidos para o próprio fundo. Além disso, eles têm
taxas de administração inferiores àquelas praticadas no mercado, já que elas
são subsidiadas pelas empresas.