Não, a resposta ao título é não.
Os pais em razão do poder familiar
possuem a obrigação de sustentar o filho enquanto menor. Ao atingir a
maioridade, desaparece esse dever em razão de ter atingido a maioridade, mas a
surge o dever alimentar que é em decorrência do parentesco existente entre pai
e filho (art. 1566, IV do C. Civil, repetindo no art. 1634, I e consagrado na
nossa Constituição Federal em seu art. 229.)
Entretanto, equivocadamente, muitas
pessoas imaginam que com o advento da maioridade do alimentado extingue-se
automaticamente a obrigação alimentar.
Contudo, apesar de existir a
possibilidade de exoneração do pagamento da pensão, tal exoneração não é
automática, ou seja, o pai (ou qualquer outra pessoa obrigada a pagar pensão)
não pode simplesmente deixar de pagar os alimentos quando o alimentado fizer 18
(dezoito anos). Caso isso aconteça poderá sofrer uma ação de Execução de
Alimentos pelo rito de prisão ou expropriação de bens, ou ambos os ritos.
Nesse sentido, o Superior Tribunal
de Justiça se manifestou sobre o assunto através da súmula 358, que diz:
“O cancelamento de pensão
alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial,
mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. “
Sendo assim, orienta-se que, quando
o alimentado atingir 18 (dezoito) anos, é necessário que o interessado em
extinguir a pensão avalie se o jovem possui condições de reger sua própria vida
financeira. Além disso, é necessário analisar a pretensão em formação
profissional, pois caso o jovem esteja estudando, a pensão continua sendo
devida, e a pretendida Ação de Exoneração de Alimentos uma vez ajuizada, poderá
ser julgada improcedente e o autor ainda deverá arcar com todas as despesas do
processo (custas, advogados, dentre outras).
Vale ressaltar que o Ministro Marco
Aurélio Bellizze pontuou que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a
cessão de formação profissional adequada. Entretanto, esse dever não se estende
após a graduação, já que o bacharelado permite ao graduando exercer a profissão
na qual se formou, independentemente de qualquer tipo de especialização,
cursada posteriormente.