Justiça reconhece direito de ajustar benefícios a valores atuais. Em um dos casos, segurado recebeu correção pelo teto e terá atrasados de R$ 215 mil.
Rio - A Justiça mais uma vez garantiu a elevação de
benefícios de aposentados do INSS. Em um dos casos, o reajuste passou de 50%,
com a decisão do Poder Judiciário de readequar a aposentadoria a valores
atuais. O segurado teve o direito à correção pelo teto e atrasados de R$ 215
mil.
“O INSS se recusa a pagar as correções e somente faz a
revisão, inclusive a do teto, quando é obrigado pela Justiça”, afirma João
Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que representou os dois
segurados.
Em um dos casos, o ex-prático do Porto de Paranaguá J.C.C,
75 anos, que por questões de segurança pediu para não ser identificado,
contribuía pelo teto da Previdência, mas ao se aposentar em 1987 foi
prejudicado pelas mudanças constitucionais.
Ao entrar com ação, recebia R$3.583,33. Com a decisão da
Justiça, o benefício subiu 54% e foi para o teto atual, de R$ 5.531,31. “Com
essa decisão, ele vai receber mais de R$ 215 mil de atrasados”, comemora
Badari.
Outra aposentada de 69 anos, que também pediu para não se
identificar, teve o benefício concedido em 2000. A renda mensal foi calculada
em R$1.129,78, limitada ao teto da época, quando deveria receber R$ 1.255,32.
“Isso representou perda significativa ao longo dos anos”, diz.
Na decisão, a Justiça reconheceu que “o cálculo dos
benefícios previdenciários sofreu, em última análise, três limitações ao teto
previdenciário: no salário de contribuição, no salário de benefício e na renda
mensal inicial”. Com o reconhecimento da Justiça, a correção do benefício será
de 17,6%, passando de R$3.148,35 para R$ 3.703,50. “Ela ainda terá direito a
atrasados de R$31.726,31”, afirma Badari, ressaltando que, neste caso, cabe
recurso do INSS.
BURACO NEGRO
Os trabalhadores que se aposentaram antes de 1996 e
contribuíam pelo teto da Previdência Social também podem entrar na Justiça para
requerer a revisão do benefício. Esse período é conhecido como ‘Buraco Negro’.
Há casos em que a sentença judicial concede reajuste que quase dobra o valor da
aposentadoria.
Para saber se o benefício se enquadra nas condições para
pedir a revisão da aposentadoria, é preciso observar se na carta de concessão
consta a inscrição ‘limitado ao teto’. Os aposentados têm que ver ainda se o
ganho supera o valor de R$1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$1.869,34 (em 2004),
que foram os anos em o teto previdenciário foi alterado.
Quem se encaixa nesse período precisa entrar com o pedido de
revisão na Justiça e não com processo administrativo no INSS. “Milhares de
pessoas não sabem, mesmo os que tiveram o benefício revisto entre 1992 e 1993 e
não se aposentaram com 100% do teto na época, é grande a chance de ter a
revisão”, diz João Gilberto, da Federação dos Aposentados do Rio.
INSS deve fornecer os
documentos
O segurado do INSS que quiser verificar se tem direito a pedir revisão da aposentadoria precisa observar a carta de concessão. Nela vem escrito quantos salários mínimos deve receber, explica Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar. Quem não tem este documento deve ir a uma agência do instituto para pedir a emissão da segunda via. “Preferencialmente o posto que mantém o benefício”, orienta.
O segurado do INSS que quiser verificar se tem direito a pedir revisão da aposentadoria precisa observar a carta de concessão. Nela vem escrito quantos salários mínimos deve receber, explica Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar. Quem não tem este documento deve ir a uma agência do instituto para pedir a emissão da segunda via. “Preferencialmente o posto que mantém o benefício”, orienta.
Caso o valor recebido hoje esteja inferior ao que consta na
carta de concessão, o segurado tem direito à revisão, explica.
Outros documentos também podem ser solicitados no posto do
INSS e são importantes para o caso de o segurado mover ação judicial contra o
instituto.
São eles: carta de concessão com memória de cálculo,
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — nele estão todas as
contribuições à Previdência que o segurado fez durante a vida laborativa —,
além dos formulários de informação do benefício (Infben), dados básicos da
concessão (Conbas), memória de cálculo do benefício (Concal), salários de
contribuição (Conpri), histórico de créditos (Hiscre), histórico médico
(Hismed), situação das revisões (Revisit).
“Todos os formulários são um direito do segurado e o INSS
não pode se recusar a entregá-los, mas infelizmente muitos segurados têm esse
direito negado”, lamenta Alencar.
Em alguns casos,
correção é feita somente na Justiça
Os aposentados que não conseguem fazer a revisão do benefício no posto do INSS têm encontrado na Justiça, que é a saída para ter os benefícios corrigidos. De acordo com o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, entre as principais ações que têm garantido ganhos de causa está a que considera a correção pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM).
Os aposentados que não conseguem fazer a revisão do benefício no posto do INSS têm encontrado na Justiça, que é a saída para ter os benefícios corrigidos. De acordo com o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, entre as principais ações que têm garantido ganhos de causa está a que considera a correção pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM).
“Se enquadra nesse requisito, quem se aposentou entre 1994 e
1997”, informa Badari.
Ele explica que isso ocorre porque nos benefícios concedidos nesse período, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualizar os salários de contribuição dos segurados até o mês de janeiro de 1994, convertendo-o, em seguida, para URV. Esta fórmula gerou prejuízos aos segurados.
Ele explica que isso ocorre porque nos benefícios concedidos nesse período, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualizar os salários de contribuição dos segurados até o mês de janeiro de 1994, convertendo-o, em seguida, para URV. Esta fórmula gerou prejuízos aos segurados.
O INSS já corrigiu alguns casos administrativamente, mas
quem se sente prejudicado pode entrar com ação na Justiça para tentar a
correção.
Verificar se o tempo apurado pelo instituto para conceder a
aposentadoria está correto é imprescindível antes de dar entrada em qualquer
processo, orienta a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário (IBDP). Mas como fazer isso? O primeiro passo, segundo a
especialista, é verificar se as empresas onde trabalhou foram todas incluídas
no Cadastro da Previdência Social, o CNIS. Nele, são feitos todos os registros
dos locais em que o segurado teve vínculo e suas contribuições previdenciárias.
“É preciso conferir se os períodos com insalubridade, por
exemplo, foram reconhecidos como especiais e se os salários que ganhava nas
empresas desde julho de 1994 estão corretamente colocados no cálculo da média”,
orienta.