quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Produto de mostruário tem garantia? Conheça os seus direitos

Se você está de olho naquele produto de mostruário da loja, saiba quais são as vantagens, os riscos e quais são seus direitos para não sair prejudicado nesse tipo de compra.



Adquirir um produto do mostruário de uma loja pode até ser vantajoso quando se tem acesso a um bom desconto, porém, você já ouviu falar que se comprar um produto do mostruário não terá garantia ou direito à troca? Na verdade, não é bem assim, mas de fato, você deve ter alguns cuidados para evitar futuros aborrecimentos. 

Muitas lojas adotam essa prática e há quem prefira não arriscar a compra - mesmo com o desconto oferecido - por acreditar que não poderá reclamar, caso o produto apresente algum problema. Isto porque alguns vendedores enfatizam que peças do mostruário não têm garantia, o que é não é verdade, pelo contrário, a garantia é a mesma de um produto embalado. 

Prazos para reclamar: busque seus direitos no tempo certo.
Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto, seja ele de mostruário ou não, possui uma garantia legal assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor. No caso de produtos duráveis como eletrônicos, eletrodomésticos e móveis, esse prazo é de 90 dias contados a partir da entrega do bem. 
É importante lembrar que o produto exposto não será entregue ao consumidor dentro da caixa lacrada, portanto, é necessário realizar a conferência de todos os itens inclusos, bem como o estado destes no momento da compra. 

Ainda, deve-se ter em mente que um produto do mostruário pode ter problemas, o que significa dizer que o cliente que adquire um item defeituoso aceita os riscos inerentes a esta compra. É o que acontece em produtos que possuem apenas danos estéticos, que não influenciam em seu perfeito funcionamento. Por exemplo: Uma geladeira pode ter um leve amassado, ser vendida com preço reduzido por este motivo e, no entanto, refrigerar adequadamente. 

Contudo, caso apresente um problema diferente, o consumidor terá o direito de reclamar, conforme previsto no artigo 18 do CDC, que garante que os fornecedores são responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo. Além disso, se o problema não for solucionado em 30 dias, no máximo, você pode escolher a substituição do produto da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. 


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