Se você está de olho naquele produto de mostruário da loja,
saiba quais são as vantagens, os riscos e quais são seus direitos para não sair
prejudicado nesse tipo de compra.
Adquirir um produto do mostruário de uma loja pode até ser
vantajoso quando se tem acesso a um bom desconto, porém, você já ouviu falar
que se comprar um produto do mostruário não terá garantia ou direito à troca? Na
verdade, não é bem assim, mas de fato, você deve ter alguns cuidados para
evitar futuros aborrecimentos.
Muitas lojas adotam essa prática e há quem prefira não
arriscar a compra - mesmo com o desconto oferecido - por acreditar que não
poderá reclamar, caso o produto apresente algum problema. Isto porque
alguns vendedores enfatizam que peças do mostruário não têm garantia, o
que é não é verdade, pelo contrário, a garantia é a mesma de um produto
embalado.
Prazos para reclamar: busque seus direitos no tempo certo.
Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto, seja
ele de mostruário ou não, possui uma garantia legal assegurada pelo Código de
Defesa do Consumidor. No caso de produtos duráveis como eletrônicos,
eletrodomésticos e móveis, esse prazo é de 90 dias contados a partir da entrega
do bem.
É importante lembrar que o produto exposto não será entregue
ao consumidor dentro da caixa lacrada, portanto, é necessário realizar a conferência
de todos os itens inclusos, bem como o estado destes no momento da
compra.
Ainda, deve-se ter em mente que um produto do mostruário
pode ter problemas, o que significa dizer que o cliente que adquire um item
defeituoso aceita os riscos inerentes a esta compra. É o que acontece em produtos
que possuem apenas danos estéticos, que não influenciam em seu perfeito
funcionamento. Por exemplo: Uma geladeira pode ter um leve amassado, ser
vendida com preço reduzido por este motivo e, no entanto, refrigerar
adequadamente.
Contudo, caso apresente um problema diferente, o
consumidor terá o direito de reclamar, conforme previsto no artigo 18 do CDC,
que garante que os fornecedores são responsáveis pelos vícios de qualidade ou
quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo. Além
disso, se o problema não for solucionado em 30 dias, no máximo, você pode
escolher a substituição do produto da mesma espécie, a restituição da
quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
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