Endividado(a)? Saiba quais são seus direitos!!!
Aproximadamente 60 milhões de brasileiros estão
inadimplentes, mas estar endividado não significa que o consumidor não tenha
direitos.
A cobrança dos débitos deve ser feita sem constranger ou humilhar o consumidor.
A cobrança dos débitos deve ser feita sem constranger ou humilhar o consumidor.
Confira abaixo algumas dicas do Serasa Consumidor. São 05
Práticas abusivas, que o consumidor não deve aceitar se estiver endividado. São
elas:
1.
Exigir a compra de um seguro para obter ou
renegociar um crédito ou o limite do cheque especial. Essa prática é chamada de
venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
2.
Débito em conta corrente de valor que ultrapasse
30% do seu rendimento mensal ou, no caso do empréstimo consignado,
35%. Há uma série de ações judiciais favoráveis a consumidores que tiveram
retenção de salário depositado em conta superior a esses percentuais. Exemplo:
Se você ganha R$ 1.000,00 líquidos, o valor total do débito não pode
ultrapassar R$ 300,00 ou R$ 350,00 no consignado.
3.
Pressão para a renegociação imediata da dívida,
por telefone,sem que seja feita a análise prévia de sua capacidade de
pagamento. “Não há segurança na negociação pelo telefone e, depois, fica mais
difícil renegociar.
4.
Oferta de linhas de crédito mesmo quando você
está endividado. Muitas vezes, o consumidor já está comprometido com uma
instituição financeira e ela continua oferecendo crédito, provocando um
agravamento da situação. Portanto, se o que você ganha não comporta mais uma
parcela, não se deixe levar.
5.
Falta de vontade ou displicência na hora
informar o custo do produto financeiro que você está adquirindo. Não se
conforme em saber o valor da parcela. Faça questão de perguntar qual é a
taxa de juros e o valor total que irá pagar. Se você contratar hoje um
empréstimo pessoal de R$ 1.000,00 em 12 parcelas, com as taxas de juros atuais,
irá pagar cerca de R$ 1.270,60. É importante que você conheça o valor total da
dívida para se organizar.
E tem mais!!!!
·
O Código de Defesa do Consumidor proíbe
ameaça, coação e qualquer tipo de constrangimento à pessoa endividada.
·
Se deixar de pagar uma única prestação de
um bem que adquiriu – um carro ou geladeira, por exemplo -, o credor pode
entrar com um pedido de busca e apreensão para ter o bem de volta.
·
Se receber uma carta de cobrança dizendo que
está sujeito à penhora de bens, tenha claro que não podem ser penhorados: salário,
imóvel único da família, móveis e utilidades domésticas, como geladeira e
fogão, e poupança de até 40 salários mínimos que seja anterior à dívida.
FICA A DICA: Planeje o pagamento das dívidas: faça seu
orçamento pessoal, considerando o que você precisa para viver e o que você pode
destinar para o pagamento dos credores.